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Document 32004R0041

    Regulamento (CE) n.° 41/2004 da Comissão, de 9 de Janeiro de 2004, que altera e rectifica o anexo do Regulamento (CE) n.° 1259/1999 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum

    JO L 6 de 10.1.2004, p. 19–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/41/oj

    32004R0041

    Regulamento (CE) n.° 41/2004 da Comissão, de 9 de Janeiro de 2004, que altera e rectifica o anexo do Regulamento (CE) n.° 1259/1999 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum

    Jornal Oficial nº L 006 de 10/01/2004 p. 0019 - 0021


    Regulamento (CE) n.o 41/2004 da Comissão

    de 9 de Janeiro de 2004

    que altera e rectifica o anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1259/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum(1), e, nomeadamente, o n.o 4, segundo travessão, do seu artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Nos termos do seu artigo 1.o, o Regulamento (CE) n.o 1259/1999 é aplicável aos pagamentos concedidos directamente aos agricultores a título dos regimes de apoio enunciados no seu anexo.

    (2) A partir de 1 de Maio de 2004, o Regulamento (CE) n.o 1259/1999 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001(2). Contudo, o artigo 2.oA e 11.o do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 continuam a ser aplicáveis até 31 de Dezembro de 2005 e os artigos 3, 4.o e 5.o do mesmo regulamento até 31 de Dezembro de 2004. Para efeitos da aplicação desses artigos, o anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 continuará a ser aplicado em consequência.

    (3) A lista dos regimes de apoio estabelecida no anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 indica os sectores de produtos em causa, as disposições ao abrigo das quais é pago o apoio no âmbito dos vários regimes e os tipos de pagamentos em causa. Contudo, na sequência da alteração ou revogação e substituição de várias das disposições ou actos citados, estas indicações deixaram de estar actualizadas.

    (4) Certos pagamentos directos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 não são mencionadas no seu anexo, quer por omissão, quer por terem sido introduzidos após a adopção do referido regulamento.

    (5) Além disso, há que corrigir os erros na referência à base jurídica no que respeita à carne de bovino, assim como nas notas relativas aos ovinos e caprinos.

    (6) O anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 deve ser alterado em conformidade.

    (7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com os pareceres dos Comités de Gestão interessados,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 1259/1999 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Janeiro de 2004.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 113. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1244/2001 (JO L 173 de 27.6.2001, p. 1).

    (2) JO L 270 de 21.10.2003, p. 53.

    ANEXO

    "ANEXO

    LISTA DOS REGIMES DE APOIO QUE PREENCHEM OS CRITÉRIOS FIXADOS NO ARTIGO 1.o

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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