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Document 32004D0591

Decisão da Comissão de 2 de Agosto de 2004 que altera a Decisão 97/467/CE no que diz respeito à inclusão de um estabelecimento da Islândia para carne de caça de criação e de um estabelecimento do Botsuana para a carne de ratites nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar estes produtos [notificada com o número C(2004) 2681] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/591/CE)

JO L 327M de 5.12.2008, p. 79–82 (MT)
JO L 263 de 10.8.2004, p. 21–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0160

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/591/oj

10.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/21


DECISÃO DA COMISSÃO

de 2 de Agosto de 2004

que altera a Decisão 97/467/CE no que diz respeito à inclusão de um estabelecimento da Islândia para carne de caça de criação e de um estabelecimento do Botsuana para a carne de ratites nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar estes produtos

[notificada com o número C(2004) 2681]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/591/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1) e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 97/467/CE da Comissão, de 7 de Julho de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (2), define as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar carnes de coelho, carnes de ratites e carnes de caça de criação.

(2)

A Islândia comunicou o nome de um estabelecimento que produz carnes de caça de criação, tendo as autoridades competentes certificado a conformidade do mesmo com as normas comunitárias.

(3)

O Botsuana comunicou o nome de um estabelecimento que produz carnes de ratite, tendo as autoridades competentes certificado a conformidade do mesmo com as normas comunitárias.

(4)

Consequentemente, os estabelecimentos supracitados devem ser incluídos nas listas estabelecidas pela Decisão 97/467/CE.

(5)

Como não foram ainda efectuadas inspecções no local aos referidos estabelecimentos, as importações deles provenientes não devem beneficiar de uma redução da frequência dos controlos físicos, nos termos da Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3).

(6)

A Decisão 97/467/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 97/467/CE é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

O anexo II da Decisão 97/467/CE é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável a partir de 17 de Agosto de 2004.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 2004.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão


(1)  JO L 243 de 11.10.1995, p. 17. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33).

(2)  JO L 199 de 26.7.1997, p. 57. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/144/CE (JO L 47 de 18.2.2004, p. 33).

(3)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1).


ANEXO I

É aditado o seguinte texto ao anexo I:

«País: Islandia / Země: Island / Land: Island / Land: Island/ Riik: Island / Χώρα: Iσλανδία / Country: Iceland / Pays: Islande / Paese: Islanda / Valsts: Islande / Šalis: Islandija / Ország: Izland / Pajjiż: Islanda / Land: Ijsland / Państwo: Islandia / País: Islândia / Krajina: Island / Država: Islandija / Maa: Islanti / Land: Island

1

2

3

4

5

6

70

Vidbot

Husavik

 

CP

b (1)

b

:

Biungulados / Sudokopytníci / Klovbærende dyr / Paarhufer / Sõralised / Δίχηλα / Biungulates / Biongulés / Biungulati / Pārnadži / Porakanopiai / Párosujjú patások / Annimali ta' l-ifrat / Tweehoevigen / Parzystokopytne / Biungulados / Párnokopytníky / Parkljarji / Sorkkaeläimet / Klövdjur


(1)  Estabelecimento que utiliza unicamente matérias-primas provenientes de outros estabelecimentos aprovados de países terceiros para a produção de alimentos.».


ANEXO II

É aditado o seguinte texto ao anexo II:

«País: Botsuana / Země: Botswana / Land: Botswana / Land: Botsuana / Riik: Botswana / Χώρα: Μποτσουάνα / Country: Botswana / Pays: Botswana / Paese: Botswana / Valsts: Botsvāna / Šalis: Botsvana / Ország: Botswana / Pajjiż: Botswana / Land: Botswana / Państwo: Botswana / País: Botsuana / Krajina: Botswana / Država: Bocvana / Maa: Botswana / Land: Botswana

1

2

3

4

5

6

4

Botswana Ostrich Company

Gaborone

 

SH, CP».

 


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