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Document 32003D0843

    2003/843/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões nos Estados Unidos da América (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4524]

    JO L 321 de 6.12.2003, p. 58–59 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/843/oj

    32003D0843

    2003/843/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões nos Estados Unidos da América (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4524]

    Jornal Oficial nº L 321 de 06/12/2003 p. 0058 - 0059


    Decisão da Comissão

    de 5 de Dezembro de 2003

    que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões nos Estados Unidos da América

    [notificada com o número C(2003) 4524]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2003/843/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina(1), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade(2) prevê que os Estados-Membros apenas deverão importar embriões de países terceiros quando aqueles tenham sido colhidos, transformados e armazenados por equipas de colheita enumeradas na referida decisão.

    (2) Os Estados Unidos da América solicitaram alterações à lista no que se refere às entradas para aquele país.

    (3) Os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas em causa foram oficialmente aprovadas para a exportação para a Comunidade pelos serviços veterinários desse país.

    (4) A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada.

    (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 9 de Dezembro de 2003.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

    (2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/688/CE (JO L 251 de 3.10.2003, p. 19).

    ANEXO

    No anexo da Decisão 92/452/CEE, a lista referente aos Estados Unidos da América é alterada da seguinte forma:

    a) A seguinte linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 96TX087-E928 é eliminada:

    ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    b) A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 93MD 062-E1139 é substituída pelo seguinte:

    ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 93NC061-E821 é substituída pelo seguinte:

    ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 99TX104-E874 é substituída pelo seguinte:

    ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 91TX050-E548 é substituída pelo seguinte:

    ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 96TX088-E928 é substituída pelo seguinte:

    ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

    c) É aditada a seguinte linha:

    ">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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