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Document 32002D0984

    2002/984/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao prosseguimento dos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e propágulos de gramíneas, Triticum aestivum, Vitis vinifera, Brassica napus e Allium ascalonicum ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 341 de 17.12.2002, p. 70–70 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/984/oj

    32002D0984

    2002/984/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao prosseguimento dos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e propágulos de gramíneas, Triticum aestivum, Vitis vinifera, Brassica napus e Allium ascalonicum ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 341 de 17/12/2002 p. 0070 - 0070


    Decisão da Comissão

    de 16 de Dezembro de 2002

    relativa ao prosseguimento dos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e propágulos de gramíneas, Triticum aestivum, Vitis vinifera, Brassica napus e Allium ascalonicum ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/984/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/64/CE(2),

    Tendo em conta a Directiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/64/CE,

    Tendo em conta a Directiva 68/193/CEE do Conselho, de 9 de Abril de 1968, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/11/CE(5),

    Tendo em conta a Directiva 92/33/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1992, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes(6), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/111/CE(7),

    Tendo em conta a Directiva 2002/54/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de beterrabas(8),

    Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas(9),

    Tendo em conta a Directiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de batatas de semente(10),

    Tendo em conta a Directiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras(11), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/68/CE(12),

    Tendo em conta a Decisão 2001/897/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2001, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de sementes e propágulos de certas plantas ao abrigo das Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 68/193/CEE, 69/208/CEE, 70/458/CEE e 92/33/CEE do Conselho(13), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 2001/897/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 68/193/CEE, 92/33/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE entre 2002 e 2003.

    (2) Os ensaios e testes efectuados em 2002 devem prosseguir em 2003,

    DECIDE:

    Artigo único

    Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2002, de sementes e propágulos de gramíneas, Triticum aestivum, Brassica napus, Allium ascalonicum e Vitis vinifera prosseguirão em 2003, em conformidade com a Decisão 2001/897/CE.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO 125 de 11.7.1966, p. 2298/66.

    (2) JO L 234 de 1.9.2001, p. 60.

    (3) JO 125 de 11.7.1966, p. 2309/66.

    (4) JO L 93 de 17.4.1968, p. 15.

    (5) JO L 53 de 23.2.2002, p. 20.

    (6) JO L 157 de 10.6.1992, p. 1.

    (7) JO L 41 de 13.2.2002, p. 43.

    (8) JO L 193 de 20.7.2002, p. 12.

    (9) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

    (10) JO L 193 de 20.7.2002, p. 60.

    (11) JO L 193 de 20.7.2002, p. 74.

    (12) JO L 195 de 24.7.2002, p. 32.

    (13) JO L 331 de 15.12.2001, p. 97.

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