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Document 31999R0547

    Regulamento (CE) n.o 547/1999 da Comissão de 12 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 2802/95 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    JO L 66 de 13.3.1999, p. 8–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/547/oj

    31999R0547

    Regulamento (CE) n.o 547/1999 da Comissão de 12 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 2802/95 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    Jornal Oficial nº L 066 de 13/03/1999 p. 0008 - 0009


    REGULAMENTO (CE) N.° 547/1999 DA COMISSÃO de 12 de Março de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.° 2802/95 relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2261/98 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9.°,

    Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, em anexo ao regulamento acima referido, é conveniente adoptar normas relativas à classificação das mercadorias constantes do anexo do presente regulamento;

    Considerando que o Regulamento (CEE) n.° 2658/87 prevê regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada; que essas regras se aplicam igualmente a qualquer outra nomenclatura que a utilize, mesmo em parte ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, estabelecida por regulamentações comunitárias específicas, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras no âmbito do comércio de mercadorias;

    Considerando que o Regulamento (CE) n.° 2802/95 da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (3), classificou um produto como bebida no número 1 do seu anexo sem ter em conta, na classificação desse produto, as suas funções terapêuticas e profilácticas específicas no tratamento da anemia causada por carências em ferro, sendo, por consequência, necessário alterar a classificação do referido produto que deve ser considerado como um medicamento;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.°

    A classificação do produto número 1 do anexo ao Regulamento (CE) n.° 2802/95 é substituída pela classificação que figura em anexo.

    Artigo 2.°

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Março de 1999.

    Pela Comissão

    Mario MONTI

    Membro da Comissão

    (1) JO L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

    (2) JO L 292 de 30. 10. 1998, p. 1.

    (3) JO L 291 de 6. 12. 1995, p. 5.

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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