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Document 31982D0505
82/505/EEC: Council Decision of 12 July 1982 concluding the Agreement on the International Carriage of Passengers by Road by means of Occasional Coach and Bus Services (ASOR)
82/505/CEE: Decisão do Conselho, de 12 de Junho de 1982, respeitante à conclusão do Acordo relativo aos serviços ocasionais de transportes rodoviários internacionais de passageiros efectuados em autocarro (ASOR)
82/505/CEE: Decisão do Conselho, de 12 de Junho de 1982, respeitante à conclusão do Acordo relativo aos serviços ocasionais de transportes rodoviários internacionais de passageiros efectuados em autocarro (ASOR)
JO L 230 de 5.8.1982, p. 38–38
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1982/505/oj
82/505/CEE: Decisão do Conselho, de 12 de Junho de 1982, respeitante à conclusão do Acordo relativo aos serviços ocasionais de transportes rodoviários internacionais de passageiros efectuados em autocarro (ASOR)
Jornal Oficial nº L 230 de 05/08/1982 p. 0038 - 0038
Edição especial finlandesa: Capítulo 7 Fascículo 3 p. 0003
Edição especial espanhola: Capítulo 07 Fascículo 3 p. 0042
Edição especial sueca: Capítulo 7 Fascículo 3 p. 0003
Edição especial portuguesa: Capítulo 07 Fascículo 3 p. 0042
DECISÃO DO CONSELHO de 12 de Junho de 1982 respeitante à conclusão do Acordo relativo aos serviços ocasionais de transportes rodoviários internacionais de passageiros efectuados em autocarro (ASOR) (82/505/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 75o, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que o Acordo relativo aos serviços ocasionais de transportes rodoviários internacionais de passageiros efectuados em autocarro (ASOR) foi negociado entre a Comissão, em nome da Comunidade Económica Europeia, e a Áustria, a Espanha, a Finlândia, a Noruega, Portugal, a Suécia, a Suíça e a Turquia, em conformidade com as directivas de negociação aprovadas pelo Conselho; Considerando que o ASOR contribuirá para facilitar a execução dos serviços ocasionais e estimulará o turismo a nível da Europa Ocidental; DECIDE: Artigo 1o A Acordo relativo aos serviços ocasionais transportes rodoviários internacionais de passageiros efectuados em autocarro (ASOR), bem como as declarações anexas à Acta Final serão aprovados em nome da Comunidade Económica Europeia, Os textos referidos no primeiro parágrafo serão anexados à presente decisão. Artigo 2o A Presidente do Conselho procederá ao depósito dos actos previstos no artigo 18o do Acordo (4). Feito em Bruxelas em 12 de Julho de 1982. Pelo Conselho O Presidente J. NOERGAARD (1) JO no C 31 de 8. 2. 1982, p. 1.(2) JO no C 182 de 19. 7. 1982, p. 27.(3) Parecer dado em 26 de Maio de 1982 (ainda não publicada no Jornal Oficial).(4) A data da entrada em vigor do Acordo será publicade no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretáriado-Geral do Conselho.