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Document 31959R0005

Regulamento nº 5 que altera a lista B do Anexo IV do Tratado

JO 7 de 9.2.1959, p. 185–185 (DE, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1959/5/oj

31959R0005

Regulamento nº 5 que altera a lista B do Anexo IV do Tratado

Jornal Oficial nº 007 de 09/02/1959 p. 0185 - 0185
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0014
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0014


REGULAMENTO N . 5 que altera a lista B do Anexo IV do Tratado

O CONSELHO DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

Tendo em conta as disposições do Tratado e, nomeadamente, o artigo 1 . e o parágrafo segundo do artigo 92 .;

Tendo em conta a proposta da Comissão;

Considerando que os reactores nucleares constam da lista A 2, Anexo IV do Tratado, enquanto que as partes e peças para reactores nucleares constam da lista B;

Considerando que a sujeição dos reactores nucleares, por um lado, e das partes e peças para reactores nucleares por outro, a regimes aduaneiros diferentes constitui um sério obstáculo à realização dos objectivos da Comunidade;

Considerando que, com efeito, esta diferença de regime incitaria à importação na Comunidade de reactores nucleares completos e prejudicaria a construção de partes e peças de reactores nucleares pelas indústrias da Comunidade;

Considerando, por conseguinte, que o regime excepcional que resulta da inscrição de peças e partes para reactores nucleares numa lista diferente daquela em que figuram os próprios reactores deve ser substituído por um regime que comporte a inclusão de partes e peças para reactores nucleares na mesma lista em que figure o conjunto ao qual são destinados;

Considerando que este resultado será obtido através da supressão da expressão «partes e peças para reactores nucleares» que consta da lista B do Anexo IV do Tratado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 .

A posição «partes e peças para reactores nucleares» que consta da lista B do Anexo IV do Tratado é suprimida.

Artigo 2 .

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 22 de Dezembro de 1958.

Pelo Conselho

O Presidente

S. BALKE

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