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Document 22019D1837

    Decisão n.o 85/2019 do Comité Misto do EEE de 29 de março de 2019 que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE 2019/1837

    JO L 279 de 31.10.2019, p. 149–160 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1837/oj

    31.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 279/149


    DECISÃO N.O 85/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 29 de março de 2019

    que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE 2019/1837

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2016/2020 da Comissão, de 26 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita a normas técnicas de regulamentação sobre os critérios aplicáveis para determinar se os derivados sujeitos à obrigação de compensação devem ser igualmente sujeitos à obrigação de negociação (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2016/2021 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre o acesso aos índices de referência (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O Regulamento Delegado (UE) 2016/2022 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre as informações necessárias para o registo das empresas de países terceiros e o formato das informações a prestar aos clientes (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (4)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (5)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/566 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre o rácio entre as ordens não executadas e as transações de modo a evitar perturbações das condições de negociação (5) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (6)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/567 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às definições, à transparência, à compressão de carteiras e às medidas de supervisão da intervenção sobre produtos e posições (6) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (7)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/568 da Comissão, de 24 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a admissão de instrumentos financeiros à negociação em mercados regulamentados (7) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (8)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/569 da Comissão, de 24 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a suspensão ou exclusão da negociação de instrumentos financeiros (8) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (9)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/570 da Comissão, de 26 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que se refere às normas técnicas de regulamentação para determinação de um mercado significativo em termos de liquidez em relação às notificações das suspensões temporárias de negociação (9) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (10)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a autorização, requisitos de organização e a publicação de transações no que respeita aos prestadores de serviços de comunicação de dados (10) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (11)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/572 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação para especificar a disponibilização de dados pré e pós-negociação e o nível de desagregação desses dados (11) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (12)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/573 da Comissão, de 6 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos destinados a assegurar serviços de partilha das instalações e estruturas de comissões equitativos e não discriminatórios (12) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (13)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/574 da Comissão, de 7 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas ao nível de precisão dos relógios profissionais (13) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (14)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/575 da Comissão, de 8 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre os dados a publicar pelas plataformas de execução sobre a qualidade de execução das transações (14) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (15)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/576 da Comissão, de 8 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a publicação anual, pelas empresas de investimento, das informações sobre a identidade das plataformas de execução e sobre a qualidade da execução (15) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (16)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/577 da Comissão, de 13 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre o mecanismo de limitação com base no volume e a prestação de informações para efeitos de transparência e outros cálculos (16) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (17)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/578 da Comissão, de 13 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação para especificar os requisitos em matéria de acordos e sistemas de criação de mercado (17) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (18)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/579 da Comissão, de 13 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a noção de efeito direto, substancial e previsível dos contratos de derivados na União e a prevenção da evasão às regras e obrigações (18) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (19)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/580 da Comissão, de 24 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a manutenção das informações relevantes sobre ordens relativas a instrumentos financeiros (19) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (20)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/581 da Comissão, de 24 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre o acesso a sistemas de compensação por parte das plataformas de negociação e contrapartes centrais (20) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (21)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/582 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar a obrigação de compensação dos derivados negociados em mercados regulamentados e os prazos de aceitação para compensação (21) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (22)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/583 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos de transparência para as plataformas de negociação e empresas de investimento em matéria de obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão e instrumentos derivados (22) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (23)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/584 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos em matéria de organização das plataformas de negociação (23) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (24)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/585 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às normas técnicas de regulamentação aplicáveis em termos de normas e formatos dos dados de referência sobre os instrumentos financeiros e às medidas técnicas em relação com as medidas a adotar pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e pelas autoridades competentes (24) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (25)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/586 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre o intercâmbio de informações entre autoridades competentes no âmbito da cooperação nas atividades de supervisão, nas verificações no local e nas investigações (25) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (26)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/587 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos requisitos de transparência aplicáveis às plataformas de negociação e às empresas de investimento relativamente a ações, certificados de depósito, fundos de índices cotados, certificados e outros instrumentos financeiros similares e às obrigações de execução das transações de certas ações numa plataforma de negociação ou por um internalizador sistemático (26) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (27)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/588 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os regimes de variação das ofertas de preços relativamente a ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados (27) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (28)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/589 da Comissão, de 19 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos em matéria de organização das empresas de investimento que realizam negociação algorítmica (28) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (29)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/590 da Comissão, de 28 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação para a comunicação de informações sobre as transações às autoridades competentes (29) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (30)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/591 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a aplicação de limites às posições em derivados de mercadorias (30) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (31)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/592 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos critérios para determinar quando uma atividade deve ser considerada auxiliar da atividade principal no contexto do grupo (31) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (32)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar pelas empresas de investimento, operadores de mercado e instituições de crédito (32), tal como retificado no JO L 292 de 10.11.2017, p. 119, deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (33)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/1799 da Comissão, de 12 de junho de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à isenção de certos bancos centrais de países terceiros dos requisitos de transparência pré-negociação e pós-negociação, no quadro da execução das suas políticas monetária, cambial e de estabilidade financeira (33) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (34)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/1943 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a informação e os requisitos para efeitos de autorização das empresas de investimento (34) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (35)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/1946 da Comissão, de 11 de julho de 2017, que complementa as Diretivas 2004/39/CE e 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a normas técnicas de regulamentação para uma lista exaustiva das informações a incluir pelos adquirentes potenciais na notificação de uma proposta de aquisição de uma participação qualificada numa empresa de investimento (35) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (36)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/2154 da Comissão, de 22 de setembro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas aos acordos de compensação indireta (36) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (37)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/2194 da Comissão, de 14 de agosto de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que respeita às ordens em pacote (37) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (38)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/2417 da Comissão, de 17 de novembro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no respeitante às normas técnicas de regulamentação sobre a obrigação de negociação de certos derivados (38) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (39)

    O Regulamento Delegado (UE) 2018/63 da Comissão, de 26 de setembro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/571 que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a autorização, requisitos de organização e a publicação de transações no que respeita aos prestadores de serviços de comunicação de dados (39) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (40)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/824 da Comissão, de 25 de maio de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao conteúdo e formato da descrição do funcionamento dos sistemas de negociação multilateral e dos sistemas de negociação organizados e das notificações à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (40) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (41)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/953 da Comissão, de 6 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato e ao calendário das comunicações das posições por parte de empresas de investimento e operadores de mercado das plataformas de negociação, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (41) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (42)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/980 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a cooperação nas atividades de supervisão e para as verificações no local, as investigações e a troca de informações entre as autoridades competentes, em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (42) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (43)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/981 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a consulta das demais autoridades competentes antes da concessão de uma autorização em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (43) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (44)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/988 da Comissão, de 6 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para os acordos de cooperação respeitantes a uma plataforma de negociação cujas operações assumem uma importância substancial num Estado-Membro de acolhimento (44) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (45)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/1005 da Comissão, de 15 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato e ao calendário das comunicações e da publicação da suspensão e exclusão dos instrumentos financeiros, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (45) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (46)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 da Comissão, de 20 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos relatórios de posição a apresentar pelas empresas de investimento e operadores de mercado (46) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (47)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados de autorização dos prestadores de serviços de comunicação de dados e às notificações conexas, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (47) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (48)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/1111 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos procedimentos e formulários para a apresentação de informações sobre as sanções e medidas em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (48) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (49)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/1944 da Comissão, de 13 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para o processo de consulta entre as autoridades competentes relevantes em relação à notificação de uma proposta de aquisição de uma participação qualificada numa empresa de investimento em conformidade com as Diretivas 2004/39/CE e 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (49) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (50)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/1945 da Comissão, de 19 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere às notificações transmitidas pelas e às empresas de investimento requerentes e autorizadas em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (50) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (51)

    O Regulamento de Execução (UE) 2017/2382 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações, em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE (51), tal como retificado no JO L 33 de 7.2.2018, p. 5, deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (52)

    A Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários (52) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (53)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/2238 da Comissão, de 5 de dezembro de 2017, relativa à equivalência do quadro jurídico e de supervisão aplicável aos mercados contratuais designados e sistemas de execução de swaps nos Estados Unidos da América em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (53) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (54)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/2318 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, relativa à equivalência do enquadramento legal e de supervisão aplicável aos mercados financeiros na Austrália em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (54) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (55)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/2319 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, sobre a equivalência do enquadramento legal e de supervisão aplicável às sociedades de bolsa de valores reconhecidas (recognised exchange companies) na Região Administrativa Especial de Hong Kong em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (55) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (56)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/2320 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, relativa à equivalência do enquadramento legal e de supervisão dos Estados Unidos da América para bolsas de valores mobiliários nacionais e sistemas de negociação alternativos em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (56) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (57)

    A Decisão de Execução (UE) 2017/2441 da Comissão, de 21 de dezembro de 2017, relativa à equivalência do enquadramento legal e de supervisão aplicável às bolsas de valores na Suíça em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (57) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (58)

    O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 31baa [Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes pontos:

    «31bad.

    32016 R 0824: Regulamento de Execução (UE) 2016/824 da Comissão, de 25 de maio de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao conteúdo e formato da descrição do funcionamento dos sistemas de negociação multilateral e dos sistemas de negociação organizados e das notificações à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 137 de 26.5.2016, p. 10).

    31bae.

    32016 R 2020: Regulamento Delegado (UE) 2016/2020 da Comissão, de 26 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita a normas técnicas de regulamentação sobre os critérios aplicáveis para determinar se os derivados sujeitos à obrigação de compensação devem ser sujeitos à obrigação de negociação (JO L 313 de 19.11.2016, p. 2).

    31baf.

    32016 R 2021: Regulamento Delegado (UE) 2016/2021 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre o acesso aos índices de referência (JO L 313 de 19.11.2016, p. 6)

    31bag.

    32016 R 2022: Regulamento Delegado (UE) 2016/2022 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre as informações necessárias para o registo das empresas de países terceiros e o formato das informações a prestar aos clientes (JO L 313 de 19.11.2016, p. 11).

    31bah.

    32017 R 0565: Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (JO L 87 de 31.3.2017, p. 1).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    As referências feitas a outros atos no regulamento serão consideradas relevantes na medida e na forma em que esses atos estejam incorporados no presente acordo.

    b)

    No artigo 10.o, n.o 3, a expressão “a coroa islandesa” é inserida após a expressão “o zlóti polaco”.

    c)

    No artigo 50.o, n.o 5, a expressão “a legislação aplicável da União” é substituída por “as disposições aplicáveis do Acordo EEE” e no artigo 50.o, n.o 6, a expressão “da legislação pertinente da União” é substituída por “das disposições aplicáveis do Acordo EEE”.

    31bai.

    32017 R 0566: Regulamento Delegado (UE) 2017/566 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre o rácio entre as ordens não executadas e as transações de modo a evitar perturbações das condições de negociação (JO L 87 de 31.3.2017, p. 84).

    31baj.

    32017 R 0567: Regulamento Delegado (UE) 2017/567 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às definições, à transparência, à compressão de carteiras e às medidas de supervisão da intervenção sobre produtos e posições (JO L 87 de 31.3.2017, p. 90).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    As referências feitas a outros atos no regulamento serão consideradas relevantes na medida e na forma em que esses atos estejam incorporados no presente acordo.

    b)

    Nos artigos 19.o e 22.o, a seguir ao termo “ESMA” é aditada a expressão “ou, consoante o caso, o Órgão de Fiscalização da EFTA”.

    c)

    No artigo 20.o, a seguir ao termo “EBA” é aditada a expressão “ou, consoante o caso, o Órgão de Fiscalização da EFTA”.

    31bak.

    32017 R 0568: Regulamento Delegado (UE) 2017/568 da Comissão, de 24 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a admissão de instrumentos financeiros à negociação em mercados regulamentados (JO L 87 de 31.3.2017, p. 117).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas do seguinte modo:

    No artigo 7.o, a expressão “direito da União” é substituída por “Acordo EEE”.

    31bal.

    32017 R 0569: Regulamento Delegado (UE) 2017/569 da Comissão, de 24 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a suspensão ou exclusão da negociação de instrumentos financeiros (JO L 87 de 31.3.2017, p. 122).

    31bam.

    32017 R 0570: Regulamento Delegado (UE) 2017/570 da Comissão, de 26 de maio de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que se refere às normas técnicas de regulamentação para determinação de um mercado significativo em termos de liquidez em relação às notificações das suspensões temporárias de negociação (JO L 87 de 31.3.2017, p. 124).

    31ban.

    32017 R 0571: Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a autorização, requisitos de organização e a publicação de transações no que respeita aos prestadores de serviços de comunicação de dados (JO L 87 de 31.3.2017, p. 126), com a redação que lhe foi dada por:

    32018 R 0063: Regulamento Delegado (UE) 2018/63 da Comissão, de 26 de setembro de 2017 (JO L 12 de 17.1.2018, p. 2).

    31bao.

    32017 R 0572: Regulamento Delegado (UE) 2017/572 da Comissão, de 2 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação para especificar a disponibilização de dados pré e pós-negociação e o nível de desagregação desses dados (JO L 87 de 31.3.2017, p. 142).

    31bap.

    32017 R 0573: Regulamento Delegado (UE) 2017/573 da Comissão, de 6 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos destinados a assegurar serviços de partilha das instalações e estruturas de comissões equitativos e não discriminatórios (JO L 87 de 31.3.2017, p. 145).

    31baq.

    32017 R 0574: Regulamento Delegado (UE) 2017/574 da Comissão, de 7 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas ao nível de precisão dos relógios profissionais (JO L 87 de 31.3.2017, p. 148).

    31bar.

    32017 R 0575: Regulamento Delegado (UE) 2017/575 da Comissão, de 8 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre os dados a publicar pelas plataformas de execução sobre a qualidade de execução das transações (JO L 87 de 31.3.2017, p. 152).

    31bas.

    32017 R 0576: Regulamento Delegado (UE) 2017/576 da Comissão, de 8 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a publicação anual, pelas empresas de investimento, das informações sobre a identidade das plataformas de execução e sobre a qualidade da execução (JO L 87 de 31.3.2017, p. 166).

    31bat.

    32017 R 0577: Regulamento Delegado (UE) 2017/577 da Comissão, de 13 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre o mecanismo de limitação com base no volume e a prestação de informações para efeitos de transparência e outros cálculos (JO L 87 de 31.3.2017, p. 174).

    31bau.

    32017 R 0578: Regulamento Delegado (UE) 2017/578 da Comissão, de 13 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação para especificar os requisitos em matéria de acordos e sistemas de criação de mercado (JO L 87 de 31.3.2017, p. 183).

    31bav.

    32017 R 0579: Regulamento Delegado (UE) 2017/579 da Comissão, de 13 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a noção de efeito direto, substancial e previsível dos contratos de derivados na União e a prevenção da evasão às regras e obrigações (JO L 87 de 31.3.2017, p. 189).

    31baw.

    32017 R 0580: Regulamento Delegado (UE) 2017/580 da Comissão, de 24 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a manutenção das informações relevantes sobre ordens relativas a instrumentos financeiros (JO L 87 de 31.3.2017, p. 193).

    31bax.

    32017 R 0581: Regulamento Delegado (UE) 2017/581 da Comissão, de 24 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre o acesso a sistemas de compensação por parte das plataformas de negociação e contrapartes centrais (JO L 87 de 31.3.2017, p. 212).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    Nos artigos 16.o, 17.o, 18.o e 20.o, n.o 1, no que respeita aos Estados da EFTA, o termo “ESMA” é substituído por “Órgão de Fiscalização da EFTA”.

    b)

    No artigo 20.o, n.o 2, a seguir ao termo “ESMA”, é inserida a expressão “ou, consoante o caso, o Órgão de Fiscalização da EFTA”.

    c)

    No artigo 20.o, n.o 3, a seguir ao termo “ESMA”, é inserida a expressão “ou, no que respeita aos Estados da EFTA, o Órgão de Fiscalização da EFTA com base num projeto elaborado pela ESMA”.

    31bay.

    32017 R 0582: Regulamento Delegado (UE) 2017/582 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para especificar a obrigação de compensação dos derivados negociados em mercados regulamentados e os prazos de aceitação para compensação (JO L 87 de 31.3.2017, p. 224).

    31baz.

    32017 R 0583: Regulamento Delegado (UE) 2017/583 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os requisitos de transparência para as plataformas de negociação e empresas de investimento em matéria de obrigações, produtos financeiros estruturados, licenças de emissão e instrumentos derivados (JO L 87 de 31.3.2017, p. 229).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas do seguinte modo:

    As referências aos membros do SEBC devem entender-se como incluindo, para além da sua aceção no regulamento, os bancos centrais nacionais dos Estados da EFTA.

    31baza.

    32017 R 0584: Regulamento Delegado (UE) 2017/584 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos em matéria de organização das plataformas de negociação (JO L 87 de 31.3.2017, p. 350).

    31bazb.

    32017 R 0585: Regulamento Delegado (UE) 2017/585 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às normas técnicas de regulamentação aplicáveis em termos de normas e formatos dos dados de referência sobre os instrumentos financeiros e às medidas técnicas em relação com as medidas a adotar pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e pelas autoridades competentes (JO L 87 de 31.3.2017, p. 368).

    31bazc.

    32017 R 0586: Regulamento Delegado (UE) 2017/586 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre o intercâmbio de informações entre autoridades competentes no âmbito da cooperação nas atividades de supervisão, nas verificações no local e nas investigações (JO L 87 de 31.3.2017, p. 382).

    31bazd.

    32017 R 0587: Regulamento Delegado (UE) 2017/587 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos requisitos de transparência aplicáveis às plataformas de negociação e às empresas de investimento relativamente a ações, certificados de depósito, fundos de índices cotados, certificados e outros instrumentos financeiros similares e às obrigações de execução das transações de certas ações numa plataforma de negociação ou por um internalizador sistemático (JO L 87 de 31.3.2017, p. 387).

    31baze.

    32017 R 0588: Regulamento Delegado (UE) 2017/588 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os regimes de variação das ofertas de preços relativamente a ações, certificados de depósito e fundos de índices cotados (JO L 87 de 31.3.2017, p. 411).

    31bazf.

    32017 R 0589: Regulamento Delegado (UE) 2017/589 da Comissão, de 19 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os requisitos em matéria de organização das empresas de investimento que realizam negociação algorítmica (JO L 87 de 31.3.2017, p. 417).

    31bazg.

    32017 R 0590: Regulamento Delegado (UE) 2017/590 da Comissão, de 28 de julho de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação para a comunicação de informações sobre as transações às autoridades competentes (JO L 87 de 31.3.2017, p. 449).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    As referências aos membros do SEBC devem entender-se como incluindo, para além da sua aceção no regulamento, os bancos centrais nacionais dos Estados da EFTA.

    b)

    No anexo II, a entrada respeitante ao Listenstaine é substituída pela seguinte:

    LI

    Listenstaine

    CONCAT

     

     

    31bazh.

    32017 R 0591: Regulamento Delegado (UE) 2017/591 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para a aplicação de limites às posições em derivados de mercadorias (JO L 87 de 31.3.2017, p. 479).

    31bazi.

    32017 R 0592: Regulamento Delegado (UE) 2017/592 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas aos critérios para determinar quando uma atividade deve ser considerada auxiliar da atividade principal no contexto do grupo (JO L 87 de 31.3.2017, p. 492).

    31bazj.

    32017 R 0593: Diretiva Delegada (UE) 2017/593, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários (JO L 87 de 31.3.2017, p. 500).

    31bazk.

    32017 R 0953: Regulamento de Execução (UE) 2017/953 da Comissão, de 6 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato e ao calendário das comunicações das posições por parte de empresas de investimento e operadores de mercado das plataformas de negociação, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 144 de 7.6.2017, p. 12).

    31bazl.

    32017 R 0980: Regulamento de Execução (UE) 2017/980 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a cooperação nas atividades de supervisão e para as verificações no local, as investigações e a troca de informações entre as autoridades competentes, em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 148 de 10.6.2017, p. 3).

    31bazm.

    32017 R 0981: Regulamento de Execução (UE) 2017/981 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a consulta das demais autoridades competentes antes da concessão de uma autorização em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 148 de 10.6.2017, p. 16).

    31bazn.

    32017 R 0988: Regulamento de Execução (UE) 2017/988 da Comissão, de 6 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para os acordos de cooperação respeitantes a uma plataforma de negociação cujas operações assumem uma importância substancial num Estado-Membro de acolhimento (JO L 149 de 13.6.2017, p. 3).

    31bazo.

    32017 R 1005: Regulamento de Execução (UE) 2017/1005 da Comissão, de 15 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato e ao calendário das comunicações e da publicação da suspensão e exclusão dos instrumentos financeiros, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 153 de 16.6.2017, p. 1).

    31bazp.

    32017 R 1018: Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar pelas empresas de investimento, operadores de mercado e instituições de crédito (JO L 155 de 17.6.2017, p. 1), tal como retificado no JO L 292 de 10.11.2017, p. 119.

    31bazq.

    32017 R 1093: Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 da Comissão, de 20 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos relatórios de posição a apresentar pelas empresas de investimento e operadores de mercado (JO L 158 de 21.6.2017, p. 16).

    31bazr.

    32017 R 1110: Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados de autorização dos prestadores de serviços de comunicação de dados e às notificações conexas, nos termos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros (JO L 162 de 23.6.2017, p. 3).

    31bazs.

    32017 R 1111: Regulamento de Execução (UE) 2017/1111 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos procedimentos e formulários para a apresentação de informações sobre as sanções e medidas em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 162 de 23.6.2017, p. 14).

    31bazt.

    32017 R 1799: Regulamento Delegado (UE) 2017/1799 da Comissão, de 12 de junho de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à isenção de certos bancos centrais de países terceiros dos requisitos de transparência pré-negociação e pós-negociação, no quadro da execução das suas políticas monetária, cambial e de estabilidade financeira (JO L 259 de 7.10.2017, p. 11).

    31bazu.

    32017 R 1943: Regulamento Delegado (UE) 2017/1943 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a informação e os requisitos para efeitos de autorização das empresas de investimento (JO L 276 de 26.10.2017, p. 4).

    31bazv.

    32017 R 1944: Regulamento de Execução (UE) 2017/1944 da Comissão, de 13 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para o processo de consulta entre as autoridades competentes relevantes em relação à notificação de uma proposta de aquisição de uma participação qualificada numa empresa de investimento em conformidade com as Diretivas 2004/39/CE e 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 276 de 26.10.2017, p. 12).

    31bazw.

    32017 R 1945: Regulamento de Execução (UE) 2017/1945 da Comissão, de 19 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere às notificações transmitidas pelas e às empresas de investimento requerentes e autorizadas em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 276 de 26.10.2017, p. 22).

    31bazx.

    32017 R 1946: Regulamento Delegado (UE) 2017/1946 da Comissão, de 11 de julho de 2017, que complementa as Diretivas 2004/39/CE e 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a normas técnicas de regulamentação para uma lista exaustiva das informações a incluir pelos adquirentes potenciais na notificação de uma proposta de aquisição de uma participação qualificada numa empresa de investimento (JO L 276 de 26.10.2017, p. 32).

    31bazy.

    32017 R 2154: Regulamento Delegado (UE) 2017/2154 da Comissão, de 22 de setembro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas aos acordos de compensação indireta (JO L 304 de 21.11.2017, p. 6).

    31bazz.

    32017 R 2194: Regulamento Delegado (UE) 2017/2194 da Comissão, de 14 de agosto de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados de instrumentos financeiros no que respeita às ordens em pacote (JO L 312 de 28.11.2017, p. 1).

    31bazza.

    32017 D 2238: Decisão de Execução (UE) 2017/2238 da Comissão, de 5 de dezembro de 2017, relativa à equivalência do quadro jurídico e de supervisão aplicável aos mercados contratuais designados e sistemas de execução de swaps nos Estados Unidos da América em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 320 de 6.12.2017, p. 11).

    31bazzb.

    32017 D 2318: Decisão de Execução (UE) 2017/2318 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, relativa à equivalência do enquadramento legal e de supervisão aplicável aos mercados financeiros na Austrália em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 331 de 14.12.2017, p. 81).

    31bazzc.

    32017 D 2319: Decisão de Execução (UE) 2017/2319 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, sobre a equivalência do enquadramento legal e de supervisão aplicável às sociedades de bolsa de valores reconhecidas (recognised exchange companies) na Região Administrativa Especial de Hong Kong em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 331 de 14.12.2017, p. 87).

    31bazzd.

    32017 D 2320: Decisão de Execução (UE) 2017/2320 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, relativa à equivalência do enquadramento legal e de supervisão dos Estados Unidos da América para bolsas de valores mobiliários nacionais e sistemas de negociação alternativos em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 331 de 14.12.2017, p. 94).

    31bazze.

    32017 R 2382: Regulamento de Execução (UE) 2017/2382 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações, em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE (JO L 340 de 20.12.2017, p. 6), tal como retificado no JO L 33 de 7.2.2018, p. 5.

    31bazzf.

    32017 R 2417: Regulamento Delegado (UE) 2017/2417 da Comissão, de 17 de novembro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no respeitante às normas técnicas de regulamentação sobre a obrigação de negociação de certos derivados (JO L 343 de 22.12.2017, p. 48).

    31bazzg.

    32017 D 2441: Decisão de Execução (UE) 2017/2441 da Comissão, de 21 de dezembro de 2017, relativa à equivalência do enquadramento legal e de supervisão aplicável às bolsas de valores na Suíça em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 344 de 23.12.2017, p. 52).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2016/2020, (UE) 2016/2021, (UE) 2016/2022, (UE) 2017/565, (UE) 2017/566, (UE) 2017/567, (UE) 2017/568, (UE) 2017/569, (UE) 2017/570, (UE) 2017/571, (UE) 2017/572, (UE) 2017/573, (UE) 2017/574, (UE) 2017/575, (UE) 2017/576, (UE) 2017/577, (UE) 2017/578, (UE) 2017/579, (UE) 2017/580, (UE) 2017/581, (UE) 2017/582, (UE) 2017/583, (UE) 2017/584, (UE) 2017/585, (UE) 2017/586, (UE) 2017/587, (UE) 2017/588, (UE) 2017/589, (UE) 2017/590, (UE) 2017/591, (UE) 2017/592, (UE) 2017/1018, (UE) 2017/1799, (UE) 2017/1943, (UE) 2017/1946, (UE) 2017/2154, (UE) 2017/2194, (UE) 2017/2417 e (UE) 2018/63, dos Regulamentos de Execução (UE) 2016/824, (UE) 2017/953, (UE) 2017/980, (UE) 2017/981, (UE) 2017/988, (UE) 2017/1005, (UE) 2017/1093, (UE) 2017/1110, (UE) 2017/1111, (UE) 2017/1944, (UE) 2017/1945 e (UE) 2017/2382, da Diretiva Delegada (UE) 2017/593 e das Decisões de Execução (UE) 2017/2238, (UE) 2017/2318, (UE) 2017/2319, (UE) 2017/2320 e (UE) 2017/2441 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 30 de março de 2019 ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 78/2019 do Comité Misto do EEE de 29 de março de 2019 (58), consoante a data que for posterior, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (59)

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Claude MAERTEN


    (1)  JO L 313 de 19.11.2016, p. 2.

    (2)  JO L 313 de 19.11.2016, p. 6.

    (3)  JO L 313 de 19.11.2016, p. 11.

    (4)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 1.

    (5)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 84.

    (6)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 90.

    (7)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 117.

    (8)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 122.

    (9)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 124.

    (10)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 126.

    (11)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 142.

    (12)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 145.

    (13)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 148.

    (14)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 152.

    (15)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 166.

    (16)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 174.

    (17)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 183.

    (18)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 189.

    (19)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 193.

    (20)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 212.

    (21)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 224.

    (22)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 229.

    (23)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 350.

    (24)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 368.

    (25)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 382.

    (26)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 387.

    (27)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 411.

    (28)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 417.

    (29)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 449.

    (30)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 479.

    (31)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 492.

    (32)  JO L 155 de 17.6.2017, p. 1.

    (33)  JO L 259 de 7.10.2017, p. 11.

    (34)  JO L 276 de 26.10.2017, p. 4.

    (35)  JO L 276 de 26.10.2017, p. 32.

    (36)  JO L 304 de 21.11.2017, p. 6.

    (37)  JO L 312 de 28.11.2017, p. 1.

    (38)  JO L 343 de 22.12.2017, p. 48.

    (39)  JO L 12 de 17.1.2018, p. 2.

    (40)  JO L 137 de 26.5.2016, p. 10.

    (41)  JO L 144 de 7.6.2017, p. 12.

    (42)  JO L 148 de 10.6.2017, p. 3.

    (43)  JO L 148 de 10.6.2017, p. 16.

    (44)  JO L 149 de 13.6.2017, p. 3.

    (45)  JO L 153 de 16.6.2017, p. 1.

    (46)  JO L 158 de 21.6.2017, p. 16.

    (47)  JO L 162 de 23.6.2017, p. 3.

    (48)  JO L 162 de 23.6.2017, p. 14.

    (49)  JO L 276 de 26.10.2017, p. 12.

    (50)  JO L 276 de 26.10.2017, p. 22.

    (51)  JO L 340 de 20.12.2017, p. 6.

    (52)  JO L 87 de 31.3.2017, p. 500.

    (53)  JO L 320 de 6.12.2017, p. 11.

    (54)  JO L 331 de 14.12.2017, p. 81.

    (55)  JO L 331 de 14.12.2017, p. 87.

    (56)  JO L 331 de 14.12.2017, p. 94.

    (57)  JO L 344 de 23.12.2017, p. 52.

    (58)  Ver página 142 do presente Jornal Oficial.

    (59)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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