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Document 22017D2292
Decision No 54/2017 of the Joint Committee established under the Agreement on Mutual Recognition between the European Community and the United States of America of 24 November 2017 related to the listing of Conformity Assessment Bodies under the Sectoral Annex for Electromagnetic Compatibility [2017/2292]
Decisão n.° 54/2017 do Comité Misto instituído por força do Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, de 24 de novembro de 2017, relativa à inclusão de organismos de avaliação da conformidade na lista do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética [2017/2292]
Decisão n.° 54/2017 do Comité Misto instituído por força do Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, de 24 de novembro de 2017, relativa à inclusão de organismos de avaliação da conformidade na lista do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética [2017/2292]
JO L 328 de 12.12.2017, p. 140–141
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/140 |
DECISÃO N.o 54/2017 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO POR FORÇA DO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
de 24 de novembro de 2017
relativa à inclusão de organismos de avaliação da conformidade na lista do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética [2017/2292]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, nomeadamente os artigos 7.o e 14.o,
Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão no que respeita à inclusão de um ou mais organismos de avaliação da conformidade num anexo setorial,
DECIDE:
1. |
O organismo de avaliação da conformidade referido no apêndice A é aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética. |
2. |
O âmbito específico da inclusão nas listas, em termos de produtos e procedimentos de avaliação da conformidade, do organismo de avaliação da conformidade indicado no apêndice A foi acordado pelas Partes, que se encarregarão da sua atualização. |
A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité Misto autorizados a agir em nome das Partes para efeitos de alteração do Acordo. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.
Em nome dos Estados Unidos da América
James C. SANFORD
Assinado em Washington DC, em 15 de novembro de 2017
Em nome da União Europeia
Ignacio IRUARRIZAGA
Assinado em Bruxelas em 24 de novembro de 2017
APÊNDICE A
Organismo de avaliação da conformidade comunitário aditado à lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética
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