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Document 22011D0119

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 119/2011, de 21 de Outubro de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 341 de 22.12.2011, p. 84–84 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/119(2)/oj

22.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/84


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 119/2011

de 21 de Outubro de 2011

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 104/2011, de 30 de Setembro de 2011 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 801/2010 da Comissão, de 13 de Setembro de 2010, que dá execução ao artigo 10.o, n.o 3, da Directiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos critérios dos Estados de bandeira (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 802/2010 da Comissão, de 13 de Setembro de 2010, que dá execução ao artigo 10.o, n.o 3, e ao artigo 27.o da Directiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao desempenho das companhias (3), deve ser incorporado no Acordo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 56bc [Regulamento (UE) n.o 428/2010 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«56bd.

32010 R 0801: Regulamento (UE) n.o 801/2010 da Comissão, de 13 de Setembro de 2010, que dá execução ao artigo 10.o, n.o 3, da Directiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos critérios dos Estados de bandeira (JO L 241 de 14.9.2010, p. 1).

56be

32010 R 0802: Regulamento (UE) n.o 802/2010 da Comissão, de 13 de Setembro de 2010, que dá execução ao artigo 10.o, n.o 3, e ao artigo 27.o da Directiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao desempenho das companhias (JO L 241 de 14.9.2010, p. 4).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 801/2010 e (UE) n.o 802/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 318 de 1.12.2011, p. 42.

(2)  JO L 241 de 14.9.2010, p. 1.

(3)  JO L 241 de 14.9.2010, p. 4.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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