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Document 22006D0042

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  42/2006, de 28 de Abril de 2006 , que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 175 de 29.6.2006, p. 86–88 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/42(2)/oj

29.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/86


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 42/2006

de 28 de Abril de 2006

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/2006, de 27 de Janeiro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1053/2003 da Comissão, de 19 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos testes rápidos (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1128/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 no que se refere à extensão do prazo previsto para as medidas de transição (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1139/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se Refere aos programas de vigilância e às matérias de risco especificadas (4), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1234/2003 da Comissão, de 10 de Julho de 2003, que altera os anexos I, IV e XI do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1326/2001 no que respeita às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à alimentação dos animais (5), deve ser incorporado no acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 1809/2003 da Comissão, de 15 de Outubro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de importação de bovinos vivos e produtos de origem bovina, ovina e caprina originários da Costa Rica e da Nova Caledónia (6), deve ser incorporado no acordo.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 1915/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003, que altera os anexos VII, VIII e IX do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à comercialização e importação de ovinos e caprinos e às medidas a tomar na sequência da confirmação de encefalopatias espongiformes transmissíveis em bovinos, ovinos e caprinos (7), deve ser incorporado no acordo.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 2245/2003 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2003, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à vigilância de encefalopatias espongiformes transmissíveis em ovinos e caprinos (8), deve ser incorporado no acordo.

(9)

O Regulamento (CE) n.o 876/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera o anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à comercialização de ovinos e caprinos de reprodução e de criação (9), deve ser incorporado no acordo.

(10)

O Regulamento (CE) n.o 1234/2003 revoga a Decisão 2000/766/CE do Conselho (10) e a Decisão 2001/9/CE da Comissão (11), que estão incorporadas no Acordo e que devem, em consequência, ser revogadas do âmbito do acordo.

(11)

A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] da parte 7.1 são aditados os seguintes travessões:

«—

32003 R 1053: Regulamento (CE) n.o 1053/2003 da Comissão, de 19 de Junho de 2003 (JO L 152 de 20.6.2003, p. 8),

32003 R 1128: Regulamento (CE) n.o 1128/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003 (JO L 160 de 28.6.2003, p. 1),

32003 R 1139: Regulamento (CE) n.o 1139/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003 (JO L 160 de 28.6.2003, p. 22),

32003 R 1234: Regulamento (CE) n.o 1234/2003 da Comissão, de 10 de Julho de 2003 (JO L 173 de 11.7.2003, p. 6),

32003 R 1809: Regulamento (CE) n.o 1809/2003 da Comissão, de 15 de Outubro de 2003 (JO L 265 de 16.10.2003, p. 10),

32003 R 1915: Regulamento (CE) n.o 1915/2003 da Comissão, de 30 de Outubro de 2003 (JO L 283 de 31.10.2003, p. 29),

32003 R 2245: Regulamento (CE) n.o 2245/2003 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2003 (JO L 333 de 20.12.2003, p. 28),

32004 R 0876: Regulamento (CE) n.o 876/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004 (JO L 162 de 30.4.2004, p. 52).».

2)

No ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] da parte 7.1, a adaptação é alterada do seguinte modo:

1)

As adaptações B e C são suprimidas.

2)

A presente adaptação D passa a ser a adaptação B.

3)

O ponto 11 (Decisão 2000/766/CE do Conselho) da parte 7.1 e o ponto 16 (Decisão 2001/9/CE da Comissão) da parte 7.2 são suprimidos.

Artigo 2.o

As versões dos Regulamentos (CE) n.o 1053/2003, (CE) n.o 1128/2003, (CE) n.o 1139/2003, (CE) n.o 1234/2003, (CE) n.o 1809/2003, (CE) n.o 1915/2003, (CE) n.o 2245/2003 e (CE) n.o 876/2004 em língua norueguesa, que serão publicadas no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Abril de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (12).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 92 de 30.3.2006, p. 17.

(2)  JO L 152 de 20.6.2003, p. 8.

(3)  JO L 160 de 28.6.2003, p. 1.

(4)  JO L 160 de 28.6.2003, p. 22.

(5)  JO L 173 de 11.7.2003, p. 6.

(6)  JO L 265 de 16.10.2003, p. 10.

(7)  JO L 283 de 31.10.2003, p. 29.

(8)  JO L 333 de 20.12.2003, p. 28.

(9)  JO L 162 de 30.4.2004, p. 52.

(10)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 32.

(11)  JO L 2 de 5.1.2001, p. 32.

(12)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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