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Document 12008E344
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union - PART SEVEN: GENERAL AND FINAL PROVISIONS - Article 344 (ex Article 292 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE VII: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - Artigo 344.°(ex-artigo 292.° TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE VII: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - Artigo 344.°(ex-artigo 292.° TCE)
JO C 115 de 9.5.2008, p. 194–194
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE VII: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - Artigo 344.°(ex-artigo 292.° TCE)
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0194 - 0194
Artigo 344.o (ex-artigo 292.o TCE) Os Estados-Membros comprometem-se a não submeter qualquer diferendo relativo à interpretação ou aplicação dos Tratados a um modo de resolução diverso dos que neles estão previstos. --------------------------------------------------