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Document 12008E327
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union - PART SIX: INSTITUTIONAL AND FINANCIAL PROVISIONS - TITLE III: ENHANCED COOPERATION - Article 327 (ex Articles 27
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE VI: DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS - TÍTULO III: AS COOPERAÇÕES REFORÇADAS - Artigo 327.°(ex-artigos 27.°-A a 27.°-E, 40.° a 40.°-B e 43.° a 45.° TUE e ex-artigos 11.° e 11.°-A TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE VI: DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS - TÍTULO III: AS COOPERAÇÕES REFORÇADAS - Artigo 327.°(ex-artigos 27.°-A a 27.°-E, 40.° a 40.°-B e 43.° a 45.° TUE e ex-artigos 11.° e 11.°-A TCE)
JO C 115 de 9.5.2008, p. 189–189
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE VI: DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS - TÍTULO III: AS COOPERAÇÕES REFORÇADAS - Artigo 327.°(ex-artigos 27.°-A a 27.°-E, 40.° a 40.°-B e 43.° a 45.° TUE e ex-artigos 11.° e 11.°-A TCE)
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0189 - 0189
Artigo 327.o (ex-artigos 27.o-A a 27.o-E, 40.o a 40.o-B e 43.o a 45.o TUE e ex-artigos 11.o e 11.o-A TCE) As cooperações reforçadas respeitam as competências, direitos e deveres dos Estados-Membros não participantes. Estes não dificultam a sua execução por parte dos Estados-Membros participantes. --------------------------------------------------