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Document 12008E159

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 159.°(ex-artigo 143.° TCE)

JO C 115 de 9.5.2008, p. 118–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_159/oj

12008E159

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 159.°(ex-artigo 143.° TCE)

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0118 - 0118


Artigo 159.o

(ex-artigo 143.o TCE)

A Comissão elaborará anualmente um relatório sobre a evolução na realização dos objectivos a que se refere o artigo 151.o, incluindo a situação demográfica na União. Esse relatório será enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.

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