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Document 12008E159
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union - PART THREE: UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS - TITLE X: SOCIAL POLICY - Article 159 (ex Article 143 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 159.°(ex-artigo 143.° TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 159.°(ex-artigo 143.° TCE)
JO C 115 de 9.5.2008, p. 118–118
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 159.°(ex-artigo 143.° TCE)
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0118 - 0118
Artigo 159.o (ex-artigo 143.o TCE) A Comissão elaborará anualmente um relatório sobre a evolução na realização dos objectivos a que se refere o artigo 151.o, incluindo a situação demográfica na União. Esse relatório será enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social. --------------------------------------------------