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Document 12008E109

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO VII: AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES - Capítulo 1: As regras de concorrência - Secção 2: Os auxílios concedidos pelos Estados - Artigo 109.°(ex-artigo 89.° TCE)

    JO C 115 de 9.5.2008, p. 93–93 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_109/oj

    12008E109

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO VII: AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES - Capítulo 1: As regras de concorrência - Secção 2: Os auxílios concedidos pelos Estados - Artigo 109.°(ex-artigo 89.° TCE)

    Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0093 - 0093


    Artigo 109.o

    (ex-artigo 89.o TCE)

    O Conselho, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, pode adoptar todos os regulamentos adequados à execução dos artigos 107.o e 108.o e fixar, designadamente, as condições de aplicação do n.o 3 do artigo 108.o e as categorias de auxílios que ficam dispensadas desse procedimento.

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