This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 12008E103
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union - PART THREE: UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS - TITLE VII: COMMON RULES ON COMPETITION, TAXATION AND APPROXIMATION OF LAWS - Chapter 1: Rules on competition - Section 1: Rules applying to undertakings - Article 103 (ex Article 83 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO VII: AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES - Capítulo 1: As regras de concorrência - Secção 1: As regras aplicáveis às empresas - Artigo 103.°(ex-artigo 83.° TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO VII: AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES - Capítulo 1: As regras de concorrência - Secção 1: As regras aplicáveis às empresas - Artigo 103.°(ex-artigo 83.° TCE)
JO C 115 de 9.5.2008, p. 89–90
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO VII: AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES - Capítulo 1: As regras de concorrência - Secção 1: As regras aplicáveis às empresas - Artigo 103.°(ex-artigo 83.° TCE)
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0089 - 0090
Artigo 103.o (ex-artigo 83.o TCE) 1. Os regulamentos ou directivas necessários à aplicação dos princípios constantes dos artigos 101.o e 102.o serão estabelecidos pelo Conselho, sob proposta da Comissão, após consulta do Parlamento Europeu. 2. Os regulamentos e as directivas referidas no n.o 1 têm por finalidade, designadamente: a) Garantir o respeito das proibições referidas no n.o 1 do artigo 101.o e no artigo 102.o, pela cominação de multas e adstrições; b) Determinar as modalidades de aplicação do n.o 3 do artigo 101.o, tendo em conta a necessidade, por um lado, de garantir uma fiscalização eficaz e, por outro, de simplificar o mais possível o controlo administrativo; c) Definir, quando necessário, o âmbito de aplicação do disposto nos artigos 101.o e 102.o, relativamente aos diversos sectores económicos; d) Definir as funções respectivas da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia quanto à aplicação do disposto no presente número; e) Definir as relações entre as legislações nacionais e as disposições constantes da presente secção ou as adoptadas em execução do presente artigo. --------------------------------------------------