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Document 12008E035

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO II: A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - Capítulo 3: A proibição das restrições quantitativas entre os Estados-Membros - Artigo 35.°(ex-artigo 29.° TCE)

JO C 115 de 9.5.2008, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_35/oj

12008E035

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO II: A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - Capítulo 3: A proibição das restrições quantitativas entre os Estados-Membros - Artigo 35.°(ex-artigo 29.° TCE)

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0061 - 0061


Artigo 35.o

(ex-artigo 29.o TCE)

São proibidas, entre os Estados-Membros, as restrições quantitativas à exportação, bem como todas as medidas de efeito equivalente.

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