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Document 12008E026

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO I: O MERCADO INTERNO - Artigo 26.°(ex-artigo 14.° TCE)

JO C 115 de 9.5.2008, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_26/oj

12008E026

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO I: O MERCADO INTERNO - Artigo 26.°(ex-artigo 14.° TCE)

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0059 - 0059


Artigo 26.o

(ex-artigo 14.o TCE)

1. A União adopta as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados.

2. O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados.

3. O Conselho, sob proposta da Comissão, definirá as orientações e condições necessárias para assegurar um progresso equilibrado no conjunto dos sectores abrangidos.

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