This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 120080000000000
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union - PART ONE: PRINCIPLES - TITLE II: PROVISIONS HAVING GENERAL APPLICATION - Article 10
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE I: OS PRINCÍPIOS - TÍTULO II: DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL - Artigo 10.°
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE I: OS PRINCÍPIOS - TÍTULO II: DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL - Artigo 10.°
JO C 115 de 9.5.2008, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE I: OS PRINCÍPIOS - TÍTULO II: DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL - Artigo 10.°
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0053 - 0053
Artigo 10.o Na definição e execução das suas políticas e acções, a União tem por objectivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. --------------------------------------------------