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Document 22011D0116

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 116/2011, de 21 de Outubro de 2011 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 341 de 22.12.2011, p. 80–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/116(2)/oj

    22.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/80


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 116/2011

    de 21 de Outubro de 2011

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2011, de 30 de Setembro de 2011 (1).

    (2)

    O Regulamento (UE) n.o 143/2011 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2011, que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (2), tal como rectificado no JO L 49 de 24.2.2011, p. 52, deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (UE) n.o 207/2011 da Comissão, de 2 de Março de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (éter difenílico, derivado pentabromado e PFOS) (3), deve ser incorporado no Acordo.

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No capítulo XV do anexo II do Acordo, ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho], são aditados os seguintes travessões:

    «—

    32011 R 0143: Regulamento (UE) n.o 143/2011 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2011 (JO L 44 de 18.2.2011, p. 2), tal como rectificado no JO L 49 de 24.2.2011, p. 52,

    32011 R 0207: Regulamento (UE) n.o 207/2011 da Comissão, de 2 de Março de 2011 (JO L 58 de 3.3.2011, p. 27).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 143/2011, tal como rectificado no JO L 49 de 24.2.2011, p. 52 e do Regulamento (UE) n.o 207/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Novembro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 318 de 1.12.2011, p. 34.

    (2)  JO L 44 de 18.2.2011, p. 2.

    (3)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 27.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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