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Document 62009CN0212
Case C-212/09: Action brought on 11 June 2009 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic
Processo C-212/09: Acção intentada em 11 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
Processo C-212/09: Acção intentada em 11 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
JO C 180 de 1.8.2009, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/35 |
Acção intentada em 11 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-212/09)
2009/C 180/61
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Braun, M. Teles Romão et P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar que a República Portuguesa, mantendo direitos especiais do Estado e de outros entes públicos ou do sector público português na GALP Energia, SGPS S. A. não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 56o CE e 43o CE. |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Nos termos da lei portuguesa, o Estado tem, na GALP, acções privilegiadas com poderes excepcionais.O Estado tem o direito de designar o presidente do conselho de administração. Em matérias da sua competência, as deliberações sociais estão sujeitas à sua confirmação.
Quaisquer deliberações de alteração do contrato de sociedade, quaisquer deliberações que visem autorizar a celebração de contratos de grupo paritário ou de subordinação e quaisquer deliberações que, de algum modo, possam pôr em causa o abastecimento do país em petróleo, gás ou produtos derivados estão sujeitas à aprovação do Estado.
A Comissão entende que tanto o direito do Estado de designar um administrador com poderes para confirmar deliberações como o direito de veto do Estado em significant corporate actions são gravemente restritivos do investimento directo e do investimento de carteira.
Os referidos direitos especiais do Estado constituem medidas estatais já que as acções privilegiadas não procedem de uma aplicação normal do direito das sociedades.
O direito comunitário derivado não justifica direitos especiais do Estado em empresas retalhistas do petróleo e de produtos do petróleo. A GALP não tem nenhuma responsabilidade de garantia relativamente à segurança do abastecimento. O Estado pretendeu fazer da GALP uma empresa com centro de decisão em Portugal. Em qualquer caso, o Estado português não respeita o princípio da proporcionalidade já que as medidas em causa não são adequadas para garantir a realização dos objectivos prosseguidos e ultrapassam o que é necessário para atingir tais objectivos.