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Document 32014L0029
Segurança dos recipientes sob pressão simples na UE
A Diretiva 2014/29/UE estabelece regras uniformes relativas à colocação no mercado e à entrada em serviço de recipientes sob pressão simples.
A diretiva reformulou e revogou a Diretiva 2009/105/CE com efeitos a partir de .
A Diretiva 2014/29/UE aplica-se a recipientes fabricados em série, como qualquer recipiente soldado submetido a uma pressão interna de manómetro superior a 0,5 bar, destinados a conter ar ou azoto e não destinados a ser alimentados, e às peças e conjuntos que contribuam para a resistência de a embarcação sob pressão, feita de certas qualidades de aço ou alumínio.
Não se aplica a embarcações (i) especificamente concebidas para utilização nuclear; (ii) embarcações instaladas em navios e aeronaves; e (iii) extintores de incêndio.
A diretiva define as responsabilidades dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores de recipientes sob pressão simples:
A Diretiva de alteração (UE) 2024/2749 visa evitar perturbações ao mercado interno em caso de emergência, assegurando que, após a ativação de um modo de emergência do mercado interno previsto no Regulamento (UE) 2024/2747 (o Regulamento «Emergência e Resiliência») através de um ato de execução aprovado pelo Conselho da União Europeia, os bens e serviços relevantes para crises2 designados podem ser colocados no mercado o mais rapidamente possível.
A Diretiva (UE) 2024/2749 altera a Diretiva 2014/29/UE que estabelece o modo como estes procedimentos de emergência serão aplicados. Entre outros aspetos, as novas regras:
A Diretiva 2014/29/UE teve de ser transposta para o direito nacional até . Estas regras são aplicáveis desde .
As regras adotadas ao abrigo da Diretiva de alteração (UE) 2024/2749 têm de ser transpostas para a legislação nacional até e serão aplicáveis a partir de .
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2014/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado (reformulação) (JO L 96 de , p. 45-78).
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