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A transposição é o processo de incorporação das diretivas da União Europeia (UE) na legislação nacional dos Estados-Membros da UE.
Ao contrário dos regulamentos e das decisões, as diretivas não são diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, pelo que exigem que a legislação nacional incorpore as suas regras no direito interno. Os Estados-Membros devem adotar estas medidas nacionais dentro de um prazo, que é especificado na diretiva. Os Estados-Membros têm de comunicar à Comissão Europeia as medidas de aplicação nacionais.
A Comissão:
.A Comissão pode recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia nos casos em que o Estado-Membro não tenha adotado medidas nacionais para transpor a diretiva, ou nos casos em que, embora o Estado-Membro tenha tomado medidas para transpor a diretiva, a Comissão considere que as medidas não são satisfatórias. Se o Tribunal concordar com a Comissão no que se refere à infração e se o Estado-Membro não cumprir a decisão, o Tribunal pode, a pedido da Comissão, aplicar uma sanção pecuniária compulsória ou um montante fixo.
Se um Estado-Membro não comunicar as suas medidas de execução nacionais à Comissão dentro do prazo, a Comissão poderá especificar o valor do montante fixo ou da sanção a pagar pelo Estado-Membro. Se o Tribunal confirmar que existe uma infração e que o montante fixado pela Comissão não excede o montante fixado pelo Tribunal, a obrigação de pagamento produzirá efeitos (artigo 260.o , n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
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