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Document 22013X0726(01)

Informação relativa à aplicação provisória entre a União Europeia e a Colômbia do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro

JO L 201 de 26.7.2013, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 201/7


Informação relativa à aplicação provisória entre a União Europeia e a Colômbia do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro

Nos termos do seu artigo 330.o, n.o 3, o Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas em 26 de junho de 2012, aplica-se a título provisório entre a União Europeia e a Colômbia a partir de 1 de agosto de 2013. Nos termos do artigo 3.o, n.o 1, da Decisão do Conselho de 31 de maio de 2012 relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo, a UE não aplicará provisoriamente os artigos 2.o, 202.o, n.o 1, 291.o e 292.o do Acordo, até à conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.


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