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Document 32009R0270

Regulamento (CE) n. o 270/2009 da Comissão, de 2 de Abril de 2009 , relativo à autorização de 6-fitase como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional products Sp. Z o.o.) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 91 de 3.4.2009, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 02/12/2009; revogado por 32009R1088

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/270/oj

3.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 91/3


REGULAMENTO (CE) N.o 270/2009 DA COMISSÃO

de 2 de Abril de 2009

relativo à autorização de 6-fitase como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional products Sp. Z o.o.)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização da preparação enzimática de 6-fitase produzida por Aspergillus oryzae (DSM 17594) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

Do parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»), de 18 de Novembro de 2008 e de 29 de Outubro de 2008 (2), resulta que, com base nos dados fornecidos pelo requerente, a preparação enzimática de 6-fitase produzida por Aspergillus oryzae (DSM 17594), tal como produzida pela empresa requerente DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional products Sp. Z o.o., não tem efeitos adversos na saúde animal ou humana nem no ambiente e é eficaz na melhoria da utilização de fósforo ligado na forma de fitato. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo ao presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Abril de 2009.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  The EFSA Journal (2008), 871, 1-18.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

Unidades de actividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade.

4a6

DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional products Sp. Z o.o.

6-fitase

EC 3.1.3.26

 

Composição do aditivo

Preparação de 6-fitase produzida por Aspergillus oryzae (DSM 17594), com uma actividade mínima de:

 

Forma sólida: 10 000 FYT (1)/g

 

Forma líquida: 20 000 FYT/g

 

Caracterização da substância activa

6-fitase produzida por Aspergillus oryzae (DSM 17594)

 

Método analítico  (2)

Método colorimétrico baseado na reacção de vanadomolibdato em fosfato inorgânico produzido por acção de 6-fitase num substrato com fitato (fitato de sódio) a pH 5,5 e 37 °C, quantificado relativamente a uma curva-padrão a partir de fosfato inorgânico.

Frangos de engorda

1 500 FYT

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Dose recomendada por quilograma de alimento completo:

frangos de engorda: 1 500-3 000 FYT;

3.

Para utilização em alimentos compostos que contenham mais de 0,23 % de fósforo ligado na forma de fitina.

4.

Para segurança: devem utilizar-se equipamento de protecção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

22 de Abril de 2019


(1)  Um FYT é a quantidade de enzima que liberta 1 μmol de fosfato inorgânico por minuto a partir de fitato, nas condições de reacção, com uma concentração de fitato de 5,0 mM a pH 5,5 e a uma temperatura de 37 °C durante 30 minutos de incubação.

(2)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives


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