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Document 52009AP0044

Acordo CE-Barbados sobre a isenção de visto para estadas de curta duração * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Barbados sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0050 – C7-0017/2009 – 2009/0014(CNS))

JO C 265E de 30.9.2010, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 265/44


Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Acordo CE-Barbados sobre a isenção de visto para estadas de curta duração *

P7_TA(2009)0044

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Barbados sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (COM(2009)0050 – C7-0017/2009 – 2009/0014(CNS))

2010/C 265 E/23

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2009)0050),

Tendo em conta a subalínea i) da alínea b) do ponto 2 do artigo 62.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0017/2009),

Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0013/2009),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Barbados.


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