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Document 62012CA0293

    Processos apensos C-293/12 e C-594/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de abril de 2014 (pedidos de decisão prejudicial da High Court of Ireland, Verfassungsgerichtshof — Irlanda, Áustria) — Digital Rights Ireland Ltd (C-293/12), Kärntner Landesregierung, Michael Seitlinger, Christof Tschohl e o. (C-594/12)/Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General (Comunicações eletrónicas — Diretiva 2006/24/CE — Serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações — Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta desses serviços — Validade — Artigos 7. °, 8. °e 11. °da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)

    JO C 175 de 10.6.2014, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 175/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de abril de 2014 (pedidos de decisão prejudicial da High Court of Ireland, Verfassungsgerichtshof — Irlanda, Áustria) — Digital Rights Ireland Ltd (C-293/12), Kärntner Landesregierung, Michael Seitlinger, Christof Tschohl e o. (C-594/12)/Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General

    (Processos apensos C-293/12 e C-594/12) (1)

    ((Comunicações eletrónicas - Diretiva 2006/24/CE - Serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações - Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta desses serviços - Validade - Artigos 7.o, 8.o e 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia))

    2014/C 175/07

    Línguas do processo: inglês e alemão

    Órgãos jurisdicionais de reenvio

    High Court of Ireland, Verfassungsgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Digital Rights Ireland Ltd (C-293/12), Kärntner Landesregierung, Michael Seitlinger, Christof Tschohl e o. (C-594/12)

    Recorridos: Minister for Communications, Marine and Natural Resources, Minister for Justice, Equality and Law Reform, The Commissioner of the Garda Síochána, Ireland and the Attorney General

    sendo interveniente: Irish Human Rights Commission

    Objeto

    (Processo C-293/12)

    Pedido de decisão prejudicial — High Court of Ireland — Interpretação dos artigos 3.o, 4.o e 6.o da Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54) — Restrição dos direitos da recorrente em matéria de comunicações telefónicas na rede móvel — Compatibilidade com os artigos 5.o, n.o 4, e 21.o TFUE — Compatibilidade com os artigos 7.o, 8.o, 10.o e 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

    (Processo C-594/12)

    Pedido de decisão prejudicial — Verfassungsgerichtshof — Validade dos artigos 3.o a 9.o da Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54) à luz dos artigos 7.o, 9.o e 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, designadamente, dos seus artigos 7.o, 8.o, 52.o e 53.o, da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281, p. 31), bem como do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001, L 8, p. 1) — Recurso respeitante à eventual inconstitucionalidade de determinadas disposições da lei federal sobre as telecomunicações que transpõe a Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações

    Dispositivo

    A Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE, é inválida.


    (1)  JO C 258, de 25.08.2012.

    JO C 79, de 16.03.2013.


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