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Document 32023D0804(02)

    Decisão do Conselho de 14 de julho de 2023 que altera a Decisão 98/481/CE relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu 2023/C 275/08

    ST/10502/2023/INIT

    JO C 275 de 4.8.2023, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 04/08/2023

    4.8.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 275/19


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 14 de julho de 2023

    que altera a Decisão 98/481/CE relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu

    (2023/C 275/08)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

    Tendo em conta a Recomendação BCE/2023/15 do Banco Central Europeu, de 6 de junho de 2023, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    Em 2017, O BCE selecionou a Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2018 a 2022, com a opção de prorrogação do mandato para os exercícios de 2023 e 2024 (2).

    (3)

    O mandato da Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft terminou na sequência da revisão das contas do exercício de 2022. É necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2023.

    (4)

    O BCE tenciona prorrogar o mandato da Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft aos exercícios de 2023 e 2024. Esta prorrogação é possível em conformidade com as disposições contratuais entre o BCE e a Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft.

    (5)

    O Conselho do BCE recomendou a nomeação da sociedade Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do BCE para os exercícios de 2023 e 2024.

    (6)

    É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 98/481/CE do Conselho (3) nesse sentido,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o da Decisão 98/481/CE passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 1.o

    A Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft é aprovada como auditor externo do BCE para os exercícios de 2023 e 2024.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

    Artigo 3.o

    O destinatário da presente decisão é o BCE.

    Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. PLANAS PUCHADES


    (1)  JO C 208 de 15.6.2023, p. 1.

    (2)  Recomendação BCE/2017/42 do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2017, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu (JO C 444 de 23.12.2017, p. 1).

    (3)  Decisão 98/481/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu (JO L 216 de 4.8.1998, p. 7).


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