4.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/19


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de julho de 2023

que altera a Decisão 98/481/CE relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu

(2023/C 275/08)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2023/15 do Banco Central Europeu, de 6 de junho de 2023, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

Em 2017, O BCE selecionou a Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2018 a 2022, com a opção de prorrogação do mandato para os exercícios de 2023 e 2024 (2).

(3)

O mandato da Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft terminou na sequência da revisão das contas do exercício de 2022. É necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2023.

(4)

O BCE tenciona prorrogar o mandato da Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft aos exercícios de 2023 e 2024. Esta prorrogação é possível em conformidade com as disposições contratuais entre o BCE e a Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft.

(5)

O Conselho do BCE recomendou a nomeação da sociedade Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do BCE para os exercícios de 2023 e 2024.

(6)

É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 98/481/CE do Conselho (3) nesse sentido,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o da Decisão 98/481/CE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

A Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft é aprovada como auditor externo do BCE para os exercícios de 2023 e 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o BCE.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

L. PLANAS PUCHADES


(1)  JO C 208 de 15.6.2023, p. 1.

(2)  Recomendação BCE/2017/42 do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2017, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu (JO C 444 de 23.12.2017, p. 1).

(3)  Decisão 98/481/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu (JO L 216 de 4.8.1998, p. 7).