4.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/19 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de julho de 2023
que altera a Decisão 98/481/CE relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu
(2023/C 275/08)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2023/15 do Banco Central Europeu, de 6 de junho de 2023, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
Em 2017, O BCE selecionou a Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft como seu auditor externo para os exercícios de 2018 a 2022, com a opção de prorrogação do mandato para os exercícios de 2023 e 2024 (2). |
(3) |
O mandato da Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft terminou na sequência da revisão das contas do exercício de 2022. É necessário, por conseguinte, nomear auditores externos a partir do exercício de 2023. |
(4) |
O BCE tenciona prorrogar o mandato da Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft aos exercícios de 2023 e 2024. Esta prorrogação é possível em conformidade com as disposições contratuais entre o BCE e a Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft. |
(5) |
O Conselho do BCE recomendou a nomeação da sociedade Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft para o cargo de auditor externo do BCE para os exercícios de 2023 e 2024. |
(6) |
É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 98/481/CE do Conselho (3) nesse sentido, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o da Decisão 98/481/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.o
A Baker Tilly GmbH & Co. KG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft é aprovada como auditor externo do BCE para os exercícios de 2023 e 2024.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o BCE.
Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
L. PLANAS PUCHADES
(1) JO C 208 de 15.6.2023, p. 1.
(2) Recomendação BCE/2017/42 do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2017, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco Central Europeu (JO C 444 de 23.12.2017, p. 1).
(3) Decisão 98/481/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aprovação dos auditores externos do Banco Central Europeu (JO L 216 de 4.8.1998, p. 7).