This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32018D0058
Council Implementing Decision (CFSP) 2018/58 of 12 January 2018 implementing Decision (CFSP) 2016/849 concerning restrictive measures against the Democratic People's Republic of Korea
Decisão de Execução (PESC) 2018/58 do Conselho, de 12 de janeiro de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Decisão de Execução (PESC) 2018/58 do Conselho, de 12 de janeiro de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
JO L 10 de 13.1.2018, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/15 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/58 DO CONSELHO
de 12 de janeiro de 2018
que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849. |
(2) |
Em 28 de dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, designou quatro navios de acordo com o ponto 6 da Resolução 2375 (2017) do CSNU. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de janeiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
E. KRALEVA
(1) JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.
ANEXO
Os navios a seguir indicados são aditados à lista de navios sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849:
«5. |
Nome: BILLIONS NO. 18 Informações adicionaisIMO: 9191773 |
6. |
Nome: UL JI BONG 6 Informações adicionaisIMO: 9114555 |
7. |
Nome: RUNG RA 2 Informações adicionaisIMO: 9020534 |
8. |
Nome: RYE SONG GANG 1 Informações adicionaisIMO: 7389704». |