13.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/15


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/58 DO CONSELHO

de 12 de janeiro de 2018

que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849.

(2)

Em 28 de dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, designou quatro navios de acordo com o ponto 6 da Resolução 2375 (2017) do CSNU.

(3)

Por conseguinte, o anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de janeiro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. KRALEVA


(1)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.


ANEXO

Os navios a seguir indicados são aditados à lista de navios sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849:

«5.

Nome: BILLIONS NO. 18

Informações adicionais

IMO: 9191773

6.

Nome: UL JI BONG 6

Informações adicionais

IMO: 9114555

7.

Nome: RUNG RA 2

Informações adicionais

IMO: 9020534

8.

Nome: RYE SONG GANG 1

Informações adicionais

IMO: 7389704».