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Document 32015R0281

    Regulamento Delegado (UE) 2015/281 da Comissão, de 26 de novembro de 2014 , que substitui os anexos I e II do Regulamento (UE) n. ° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

    JO L 54 de 25.2.2015, p. 1–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2015/281/oj

    25.2.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 54/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2015/281 DA COMISSÃO

    de 26 de novembro de 2014

    que substitui os anexos I e II do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), nomeadamente o artigo 77.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1215/2012 prevê a circulação de decisões, instrumentos autênticos e transações judiciais na União. Será aplicável a partir de 10 de janeiro de 2015.

    (2)

    O Regulamento (UE) n.o 1215/2012 estabelece, nos anexos I e II, o formulário da certidão relativa a uma decisão em matéria civil e comercial e o formulário da certidão de instrumento autêntico/transação judicial em matéria civil e comercial.

    (3)

    A Letónia adotou o euro a partir de 1 de janeiro de 2014. Por conseguinte, todas as referências à antiga moeda da Letónia devem ser suprimidas dos formulários. A Lituânia adotará o euro a partir de 1 de Janeiro de 2015. Por conseguinte, todas as referências à antiga moeda da Lituânia devem ser suprimidas dos formulários.

    (4)

    A Croácia aderiu à União em 1 de julho de 2013. Por conseguinte, as referências à Croácia e à sua moeda devem ser incluídas nos formulários.

    (5)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participou na adoção do Regulamento (UE) n.o 1215/2012, não estando por ele vinculada nem sujeita à sua aplicação.

    (6)

    Contudo, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Acordo entre a União Europeia e a Dinamarca, este Estado-Membro, por carta de 20 de dezembro de 2012, notificou (2) a Comissão da sua decisão de aplicar o conteúdo do Regulamento (UE) n.o 1215/2012. Por conseguinte, as referências à Dinamarca e à sua moeda devem ser incluídas nos formulários.

    (7)

    Por razões de clareza, é conveniente substituir os anexos I e II.

    (8)

    O Regulamento (UE) n.o 1215/2012 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos I e II do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 são substituídos pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros nos termos dos Tratados.

    Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 351 de 20.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 79 de 21.3.2013, p. 4.


    ANEXO

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    ANEXO I

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    ANEXO II

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