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Document 32013R0735
Council Implementing Regulation (EU) No 735/2013 of 30 July 2013 implementing Regulation (EU) No 101/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Tunisia
Regulamento de Execução (UE) n. ° 735/2013 do Conselho, de 30 de julho de 2013 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 101/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
Regulamento de Execução (UE) n. ° 735/2013 do Conselho, de 30 de julho de 2013 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 101/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
JO L 204 de 31.7.2013, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 204 de 31.7.2013, p. 15–16
(HR)
In force
31.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 735/2013 DO CONSELHO
de 30 de julho de 2013
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011. |
(2) |
Deverão ser substituídas as entradas referentes a três pessoas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos que consta do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011, e deverão ser formuladas novas notas justificativas da designação dessas pessoas. |
(3) |
O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LINKEVIČIUS
(1) JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.
ANEXO
As entradas a seguir indicadas referentes às pessoas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos que consta do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 são substituídas pelas seguintes entradas:
|
Nome |
Identificação |
Motivos |
1. |
Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI |
Tunisino, nascido em Sabha-Lybie, a 7 de janeiro de 1980, filho de Yamina SOUIEI, administrador de empresa, casado com Inès LEJRI, residente em: Résidence de l’Étoile du Nord – suite B – 7ème étage – appt. n.o 25 – Centre urbain du nord – Cité El Khadra – Tunis, CNI n.o 04524472. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (neste caso o antigo Administrador-Geral da Société Tunisienne de Banque e o antigo Administrador-Geral do Banque Nationale Agricole) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração. |
2. |
Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez MATERI |
Tunisino, nascido em Tunis, a 2 de dezembro de 1981, filho de Naïma BOUTIBA, casado com Nesrine BEN ALI, CNI n.o 04682068. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por abuso de influência junto de um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e cumplicidade no desvio de fundos públicos da Tunísia por um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali). |
3. |
Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB |
Tunisino, nascido a 13 de janeiro de 1959, filho de Leïla CHAIBI, casado com Dorsaf BEN ALI, residente em: rue du Jardin – Sidi Bousaid – Tunis, CNI n.o 00400688. |
Sujeito a investigação criminal das autoridades tunisinas por abuso de influência junto de um funcionário público (o ex-presidente Ben Ali) a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração. |