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(1)
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O anexo I é substituído pelo seguinte:
«ANEXO I
PRODUTOS TÊXTEIS REFERIDOS NO ARTIGO 1.o
(1)
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1.
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Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, considera-se que o texto da designação das mercadorias tem um valor meramente indicativo, sendo os produtos abrangidos por cada categoria determinados, no âmbito do presente anexo, pelo conteúdo dos códigos NC. Sempre que em frente a um código NC constar um símbolo «ex», os produtos abrangidos por cada categoria são determinados pelo âmbito do código NC e pela designação correspondente.
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2.
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Se não forem especificamente indicadas as matérias que constituem os produtos das categorias 1 a 114 originários da China, considera-se que os produtos em causa são fabricados exclusivamente a partir de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais.
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3.
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O vestuário que não for reconhecível como vestuário de uso masculino ou vestuário de uso feminino será classificado como este último.
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4.
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A expressão «vestuário para bebés» inclui o vestuário até ao tamanho 86, inclusive.
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Categoria
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Designação das mercadorias
Código (NC) 2010
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Tabela de equivalência
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peças/kg
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g/peça
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(1)
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(2)
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(3)
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(4)
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GRUPO I A
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1
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Fios de algodão, não acondicionados para venda a retalho
5204 11 00 5204 19 00 5205 11 00 5205 12 00 5205 13 00 5205 14 00 5205 15 10 5205 15 90 5205 21 00 5205 22 00 5205 23 00 5205 24 00 5205 26 00 5205 27 00 5205 28 00 5205 31 00 5205 32 00 5205 33 00 5205 34 00 5205 35 00 5205 41 00 5205 42 00 5205 43 00 5205 44 00 5205 46 00 5205 47 00 5205 48 00 5206 11 00 5206 12 00 5206 13 00 5206 14 00 5206 15 00 5206 21 00 5206 22 00 5206 23 00 5206 24 00 5206 25 00 5206 31 00 5206 32 00 5206 33 00 5206 34 00 5206 35 00 5206 41 00 5206 42 00 5206 43 00 5206 44 00 5206 45 00 ex 5604 90 90
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2
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Tecidos de algodão, excepto tecidos em ponto de gaze, tecidos turcos, fitas, veludos e pelúcias, tecidos de froco (chenille), tules, filó e tecidos de malhas com nós
5208 11 10 5208 11 90 5208 12 16 5208 12 19 5208 12 96 5208 12 99 5208 13 00 5208 19 00 5208 21 10 5208 21 90 5208 22 16 5208 22 19 5208 22 96 5208 22 99 5208 23 00 5208 29 00 5208 31 00 5208 32 16 5208 32 19 5208 32 96 5208 32 99 5208 33 00 5208 39 00 5208 41 00 5208 42 00 5208 43 00 5208 49 00 5208 51 00 5208 52 00 5208 59 10 5208 59 90 5209 11 00 5209 12 00 5209 19 00 5209 21 00 5209 22 00 5209 29 00 5209 31 00 5209 32 00 5209 39 00 5209 41 00 5209 42 00 5209 43 00 5209 49 00 5209 51 00 5209 52 00 5209 59 00 5210 11 00 5210 19 00 5210 21 00 5210 29 00 5210 31 00 5210 32 00 5210 39 00 5210 41 00 5210 49 00 5210 51 00 5210 59 00 5211 11 00 5211 12 00 5211 19 00 5211 20 00 5211 31 00 5211 32 00 5211 39 00 5211 41 00 5211 42 00 5211 43 00 5211 49 10 5211 49 90 5211 51 00 5211 52 00 5211 59 00 5212 11 10 5212 11 90 5212 12 10 5212 12 90 5212 13 10 5212 13 90 5212 14 10 5212 14 90 5212 15 10 5212 15 90 5212 21 10 5212 21 90 5212 22 10 5212 22 90 5212 23 10 5212 23 90 5212 24 10 5212 24 90 5212 25 10 5212 25 90 ex 5811 00 00 ex 6308 00 00
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2 a)
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Dos quais: Outros, excepto os crus ou branqueados
5208 31 00 5208 32 16 5208 32 19 5208 32 96 5208 32 99 5208 33 00 5208 39 00 5208 41 00 5208 42 00 5208 43 00 5208 49 00 5208 51 00 5208 52 00 5208 59 10 5208 59 90 5209 31 00 5209 32 00 5209 39 00 5209 41 00 5209 42 00 5209 43 00 5209 49 00 5209 51 00 5209 52 00 5209 59 00 5210 31 00 5210 32 00 5210 39 00 5210 41 00 5210 49 00 5210 51 00 5210 59 00 5211 31 00 5211 32 00 5211 39 00 5211 41 00 5211 42 00 5211 43 00 5211 49 10 5211 49 90 5211 51 00 5211 52 00 5211 59 00 5212 13 10 5212 13 90 5212 14 10 5212 14 90 5212 15 10 5212 15 90 5212 23 10 5212 23 90 5212 24 10 5212 24 90 5212 25 10 5212 25 90 ex 5811 00 00 ex 6308 00 00
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3
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Tecidos de fibras têxteis sintéticas descontínuas, excepto fitas, veludos, pelúcias (incluindo tecidos de anéis) e tecidos de froco (chenille)
5512 11 00 5512 19 10 5512 19 90 5512 21 00 5512 29 10 5512 29 90 5512 91 00 5512 99 10 5512 99 90 5513 11 20 5513 11 90 5513 12 00 5513 13 00 5513 19 00 5513 21 00 5513 23 10 5513 23 90 5513 29 00 5513 31 00 5513 39 00 5513 41 00 5513 49 00 5514 11 00 5514 12 00 5514 19 10 5514 19 90 5514 21 00 5514 22 00 5514 23 00 5514 29 00 5514 30 10 5514 30 30 5514 30 50 5514 30 90 5514 41 00 5514 42 00 5514 43 00 5514 49 00 5515 11 10 5515 11 30 5515 11 90 5515 12 10 5515 12 30 5515 12 90 5515 13 11 5515 13 19 5515 13 91 5515 13 99 5515 19 10 5515 19 30 5515 19 90 5515 21 10 5515 21 30 5515 21 90 5515 22 11 5515 22 19 5515 22 91 5515 22 99 5515 29 00 5515 91 10 5515 91 30 5515 91 90 5515 99 20 5515 99 40 5515 99 80 ex 5803 00 90 ex 5905 00 70 ex 6308 00 00
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3 a)
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Dos quais: Outros, excepto os crus ou branqueados
5512 19 10 5512 19 90 5512 29 10 5512 29 90 5512 99 10 5512 99 90 5513 21 00 5513 23 10 5513 23 90 5513 29 00 5513 31 00 5513 39 00 5513 41 00 5513 49 00 5514 21 00 5514 22 00 5514 23 00 5514 29 00 5514 30 10 5514 30 30 5514 30 50 5514 30 90 5514 41 00 5514 42 00 5514 43 00 5514 49 00 5515 11 30 5515 11 90 5515 12 30 5515 12 90 5515 13 19 5515 13 99 5515 19 30 5515 19 90 5515 21 30 5515 21 90 5515 22 19 5515 22 99 ex 5515 29 00 5515 91 30 5515 91 90 5515 99 40 5515 99 80 ex 5803 00 90 ex 5905 00 70 ex 6308 00 00
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GRUPO I B
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4
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Camisas, T-shirts, sous-pulls (excepto de lã ou pêlos finos), pullovers e camisetes e artigos semelhantes, de malha
6105 10 00 6105 20 10 6105 20 90 6105 90 10 6109 10 00 6109 90 20 6110 20 10 6110 30 10
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6,48
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154
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5
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Camisolas, pullovers (com ou sem mangas), coletes, twinsets e casacos (excepto os cortados-cosidos), anoraques, blusões e semelhantes, de malha
ex 6101 90 80 6101 20 90 6101 30 90 6102 10 90 6102 20 90 6102 30 90 6110 11 10 6110 11 30 6110 11 90 6110 12 10 6110 12 90 6110 19 10 6110 19 90 6110 20 91 6110 20 99 6110 30 91 6110 30 99
|
4,53
|
221
|
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6
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Calções, shorts (com excepção dos de banho) e calças, tecidas, de uso masculino; calças, tecidas, de uso feminino, de lã, algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais; partes inferiores de fatos de treino para desporto, com forro, diferentes dos da categoria 16 ou 29, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6203 41 10 6203 41 90 6203 42 31 6203 42 33 6203 42 35 6203 42 90 6203 43 19 6203 43 90 6203 49 19 6203 49 50 6204 61 10 6204 62 31 6204 62 33 6204 62 39 6204 63 18 6204 69 18 6211 32 42 6211 33 42 6211 42 42 6211 43 42
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1,76
|
568
|
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7
|
Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros e camisas, mesmo de malha, de uso feminino e outros, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6106 10 00 6106 20 00 6106 90 10 6206 20 00 6206 30 00 6206 40 00
|
5,55
|
180
|
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8
|
Camisas, excepto de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
ex 6205 90 80 6205 20 00 6205 30 00
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4,60
|
217
|
|
GRUPO II A
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|
9
|
Tecidos turcos e semelhantes, de algodão; roupa de toucador ou de cozinha, excepto de malha, de tecidos turcos, de algodão
5802 11 00 5802 19 00 ex 6302 60 00
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|
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20
|
Roupa de cama, excepto de malha
6302 21 00 6302 22 90 6302 29 90 6302 31 00 6302 32 90 6302 39 90
|
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22
|
Fios de fibras sintéticas descontínuas, não acondicionados para venda a retalho
5508 10 10 5509 11 00 5509 12 00 5509 21 00 5509 22 00 5509 31 00 5509 32 00 5509 41 00 5509 42 00 5509 51 00 5509 52 00 5509 53 00 5509 59 00 5509 61 00 5509 62 00 5509 69 00 5509 91 00 5509 92 00 5509 99 00
|
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22 a)
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Entre os quais, acrílicos
ex 5508 10 10 5509 31 00 5509 32 00 5509 61 00 5509 62 00 5509 69 00
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23
|
Fios de fibras artificiais descontínuas, não acondicionados para venda a retalho
5508 20 10 5510 11 00 5510 12 00 5510 20 00 5510 30 00 5510 90 00
|
|
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32
|
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto tecidos turcos de algodão e fitas) e tecidos tufados, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
5801 10 00 5801 21 00 5801 22 00 5801 23 00 5801 24 00 5801 25 00 5801 26 00 5801 31 00 5801 32 00 5801 33 00 5801 34 00 5801 35 00 5801 36 00 5802 20 00 5802 30 00
|
|
|
|
32 a)
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Dos quais, veludos de algodão côtelés
5801 22 00
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39
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Roupa de mesa, de toucador ou de cozinha, com exclusão da de malha e da de algodão, com argolas (tecidos turcos)
6302 51 00 6302 53 90 ex 6302 59 90 6302 91 00 6302 93 90 ex 6302 99 90
|
|
|
|
GRUPO II B
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|
12
|
Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefactos semelhantes, de malha, excepto para bebés, incluindo as meias para varizes, excepto os produtos da categoria 70
6115 10 10 ex 6115 10 90 6115 22 00 6115 29 00 6115 30 11 6115 30 90 6115 94 00 6115 95 00 6115 96 10 6115 96 99 6115 99 00
|
24,3 pares
|
41
|
|
13
|
Cuecas e ceroulas de uso masculino, calcinhas de uso feminino, de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6107 11 00 6107 12 00 6107 19 00 6108 21 00 6108 22 00 6108 29 00 ex 6212 10 10
|
17
|
59
|
|
14
|
Sobretudos, impermeáveis e outros casacos compridos, incluindo capas, tecidos, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificias (excepto parkas) (da categoria 21)
6201 11 00 ex 6201 12 10 ex 6201 12 90 ex 6201 13 10 ex 6201 13 90 6210 20 00
|
0,72
|
1 389
|
|
15
|
Casacos compridos, impermeáveis (incluindo capas) e semelhantes, de uso feminino; casacos, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais (excepto parkas) (da categoria 21)
6202 11 00 ex 6202 12 10 ex 6202 12 90 ex 6202 13 10 ex 6202 13 90 6204 31 00 6204 32 90 6204 33 90 6204 39 19 6210 30 00
|
0,84
|
1 190
|
|
16
|
Fatos e conjuntos, excepto de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto fatos-macacos e conjuntos de esqui; fatos de treino para desporto, com forro, de uso masculino, cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6203 11 00 6203 12 00 6203 19 10 6203 19 30 6203 22 80 6203 23 80 6203 29 18 6203 29 30 6211 32 31 6211 33 31
|
0,80
|
1 250
|
|
17
|
Casacos e jaquetões (blazers), excepto de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6203 31 00 6203 32 90 6203 33 90 6203 39 19
|
1,43
|
700
|
|
18
|
Camisolas interiores sem mangas, slips e cuecas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, roupões de quarto e outro vestuário de quarto análogo de uso masculino, excepto de malha
6207 11 00 6207 19 00 6207 21 00 6207 22 00 6207 29 00 6207 91 00 6207 99 10 6207 99 90
Camisolas interiores, camisas, combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes de uso feminino, excepto de malha
6208 11 00 6208 19 00 6208 21 00 6208 22 00 6208 29 00 6208 91 00 6208 92 00 6208 99 00 ex 6212 10 10
|
|
|
|
19
|
Lenços de assoar e de bolso, excepto de malha
6213 20 00 ex 6213 90 00
|
59
|
17
|
|
21
|
Parkas; anoraques, blusões e artefactos semelhantes de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto de malha; partes superiores de fatos de treino para desporto, com forro, diferentes dos da categoria 16 ou 29, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
ex 6201 12 10 ex 6201 12 90 ex 6201 13 10 ex 6201 13 90 6201 91 00 6201 92 00 6201 93 00 ex 6202 12 10 ex 6202 12 90 ex 6202 13 10 ex 6202 13 90 6202 91 00 6202 92 00 6202 93 00 6211 32 41 6211 33 41 6211 42 41 6211 43 41
|
2,3
|
435
|
|
24
|
Camisas de noite, pijamas, roupões de banho, roupões de quarto e outro vestuário de quarto análogo, de malha, de uso masculino
6107 21 00 6107 22 00 6107 29 00 6107 91 00 ex 6107 99 00
Camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de malha, de uso feminino
6108 31 00 6108 32 00 6108 39 00 6108 91 00 6108 92 00 ex 6108 99 00
|
3,9
|
257
|
|
26
|
Vestidos de uso feminino, de lã, de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais
6104 41 00 6104 42 00 6104 43 00 6104 44 00 6204 41 00 6204 42 00 6204 43 00 6204 44 00
|
3,1
|
323
|
|
27
|
Saias, incluindo saias-calças, de uso feminino
6104 51 00 6104 52 00 6104 53 00 6104 59 00 6204 51 00 6204 52 00 6204 53 00 6204 59 10
|
2,6
|
385
|
|
28
|
Calças, fatos-macaco, shorts (excepto de banho) de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de malha
6103 41 00 6103 42 00 6103 43 00 ex 6103 49 00 6104 61 00 6104 62 00 6104 63 00 ex 6104 69 00
|
1,61
|
620
|
|
29
|
Fatos de saia-casaco e conjuntos, excepto de malha, de uso feminino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto vestuário para a prática de esqui; fatos de treino para desporto, com forro, de uso feminino, cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecidos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6204 11 00 6204 12 00 6204 13 00 6204 19 10 6204 21 00 6204 22 80 6204 23 80 6204 29 18 6211 42 31 6211 43 31
|
1,37
|
730
|
|
31
|
Sutiãs, tecidos ou de malha
ex 6212 10 10 6212 10 90
|
18,2
|
55
|
|
68
|
Vestuário para bebés e respectivos acessórios, excepto luvas para bebés das categorias 10 e 87 e meias e peúgas para bebés, excepto de malha, da categoria 88
6111 90 19 6111 20 90 6111 30 90 ex 6111 90 90 ex 6209 90 10 ex 6209 20 00 ex 6209 30 00 ex 6209 90 90
|
|
|
|
73
|
Fatos de treino para desporto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6112 11 00 6112 12 00 6112 19 00
|
1,67
|
600
|
|
76
|
Vestuário de trabalho, excepto de malha, de uso masculino
6203 22 10 6203 23 10 6203 29 11 6203 32 10 6203 33 10 6203 39 11 6203 42 11 6203 42 51 6203 43 11 6203 43 31 6203 49 11 6203 49 31 6211 32 10 6211 33 10
Aventais, batas, blusas e outro vestuário de trabalho, excepto de malha, de uso feminino
6204 22 10 6204 23 10 6204 29 11 6204 32 10 6204 33 10 6204 39 11 6204 62 11 6204 62 51 6204 63 11 6204 63 31 6204 69 11 6204 69 31 6211 42 10 6211 43 10
|
|
|
|
77
|
Fatos-macacos e conjuntos de esqui, excepto de malha
ex 6211 20 00
|
|
|
|
78
|
Vestuário, excepto de malha, excepto vestuário das categorias 6, 7, 8, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 26, 27, 29, 68, 72, 76 e 77
6203 41 30 6203 42 59 6203 43 39 6203 49 39 6204 61 85 6204 62 59 6204 62 90 6204 63 39 6204 63 90 6204 69 39 6204 69 50 6210 40 00 6210 50 00 6211 32 90 6211 33 90 ex 6211 39 00 6211 41 00 6211 42 90 6211 43 90
|
|
|
|
83
|
Casacos compridos, casacos, jaquetões e outro vestuário, incluindo fatos-macacos e conjuntos de esqui, de malha, excepto vestuário das categorias 4, 5, 7, 13, 24, 26, 27, 28, 68, 69, 72, 73, 74, 75
ex 6101 90 20 6101 20 10 6101 30 10 6102 10 10 6102 20 10 6102 30 10 6103 31 00 6103 32 00 6103 33 00 ex 6103 39 00 6104 31 00 6104 32 00 6104 33 00 ex 6104 39 00 6112 20 00 6113 00 90 6114 20 00 6114 30 00 ex 6114 90 00
|
|
|
|
GRUPO III A
|
|
33
|
Tecidos de fios de filamentos sintéticos, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, até 3 m de largura;
5407 20 11
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, excepto de malha, obtidos a partir dessas lâminas ou formas semelhantes
6305 32 19 6305 33 90
|
|
|
|
34
|
Tecidos de fios de filamentos sintéticos, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno, de largura igual ou superior a 3 m
5407 20 19
|
|
|
|
35
|
Tecidos de fibras sintéticas contínuas, excepto para pneumáticos da categoria 114
5407 10 00 5407 20 90 5407 30 00 5407 41 00 5407 42 00 5407 43 00 5407 44 00 5407 51 00 5407 52 00 5407 53 00 5407 54 00 5407 61 10 5407 61 30 5407 61 50 5407 61 90 5407 69 10 5407 69 90 5407 71 00 5407 72 00 5407 73 00 5407 74 00 5407 81 00 5407 82 00 5407 83 00 5407 84 00 5407 91 00 5407 92 00 5407 93 00 5407 94 00 ex 5811 00 00 ex 5905 00 70
|
|
|
|
35 a)
|
Dos quais: Outros, excepto os crus ou branqueados
ex 5407 10 00 ex 5407 20 90 ex 5407 30 00 5407 42 00 5407 43 00 5407 44 00 5407 52 00 5407 53 00 5407 54 00 5407 61 30 5407 61 50 5407 61 90 5407 69 90 5407 72 00 5407 73 00 5407 74 00 5407 82 00 5407 83 00 5407 84 00 5407 92 00 5407 93 00 5407 94 00 ex 5811 00 00 ex 5905 00 70
|
|
|
|
36
|
Tecidos de fibras artificiais contínuas, excepto para pneumáticos da categoria 114
5408 10 00 5408 21 00 5408 22 10 5408 22 90 5408 23 00 5408 24 00 5408 31 00 5408 32 00 5408 33 00 5408 34 00 ex 5811 00 00 ex 5905 00 70
|
|
|
|
36 a)
|
Dos quais: Outros, excepto os crus ou branqueados
ex 5408 10 00 5408 22 10 5408 22 90 5408 23 00 5408 24 00 5408 32 00 5408 33 00 5408 34 00 ex 5811 00 00 ex 5905 00 70
|
|
|
|
37
|
Tecidos de fibras artificiais descontínuas
5516 11 00 5516 12 00 5516 13 00 5516 14 00 5516 21 00 5516 22 00 5516 23 10 5516 23 90 5516 24 00 5516 31 00 5516 32 00 5516 33 00 5516 34 00 5516 41 00 5516 42 00 5516 43 00 5516 44 00 5516 91 00 5516 92 00 5516 93 00 5516 94 00 ex 5803 00 90 ex 5905 00 70
|
|
|
|
37 a)
|
Dos quais: Outros, excepto os crus ou branqueados
5516 12 00 5516 13 00 5516 14 00 5516 22 00 5516 23 10 5516 23 90 5516 24 00 5516 32 00 5516 33 00 5516 34 00 5516 42 00 5516 43 00 5516 44 00 5516 92 00 5516 93 00 5516 94 00 ex 5803 00 90 ex 5905 00 70
|
|
|
|
38 A
|
Tecidos sintéticos de malha para cortinados e cortinas
6005 31 10 6005 32 10 6005 33 10 6005 34 10 6006 31 10 6006 32 10 6006 33 10 6006 34 10
|
|
|
|
38 B
|
Cortinas, excepto de malha
ex 6303 91 00 ex 6303 92 90 ex 6303 99 90
|
|
|
|
40
|
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto de malha
ex 6303 91 00 ex 6303 92 90 ex 6303 99 90 6304 19 10 ex 6304 19 90 6304 92 00 ex 6304 93 00 ex 6304 99 00
|
|
|
|
41
|
Fios de filamentos sintéticos contínuos, não acondicionados para venda a retalho, excepto fios não texturizados, simples, sem torção ou com torção até 50 voltas por metro
5401 10 12 5401 10 14 5401 10 16 5401 10 18 5402 11 00 5402 19 00 5402 20 00 5402 31 00 5402 32 00 5402 33 00 5402 34 00 5402 39 00 5402 44 00 5402 48 00 5402 49 00 5402 51 00 5402 52 00 5402 59 10 5402 59 90 5402 61 00 5402 62 00 5402 69 10 5402 69 90 ex 5604 90 10 ex 5604 90 90
|
|
|
|
42
|
Fios de fibras sintéticas e artificiais contínuas, não acondicionados para venda a retalho
5401 20 10
Fios de fibras artificiais; fios de filamentos artificiais, não acondicionados para venda a retalho, excepto fios simples de raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 250 voltas por metro, e fios simples, não texturizados, de acetato de celulose
5403 10 00 5403 32 00 ex 5403 33 00 5403 39 00 5403 41 00 5403 42 00 5403 49 00 ex 5604 90 10
|
|
|
|
43
|
Fios de filamentos sintéticos ou artificiais, fios de fibras artificiais descontínuas, fios de algodão, acondicionados para venda a retalho
5204 20 00 5207 10 00 5207 90 00 5401 10 90 5401 20 90 5406 00 00 5508 20 90 5511 30 00
|
|
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|
46
|
Lã e pêlos finos, cardados ou penteados
5105 10 00 5105 21 00 5105 29 00 5105 31 00 5105 39 00
|
|
|
|
47
|
Fios de lã ou de pêlos finos, cardados, não acondicionados para venda a retalho
5106 10 10 5106 10 90 5106 20 10 5106 20 91 5106 20 99 5108 10 10 5108 10 90
|
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|
|
48
|
Fios de lã ou de pêlos finos, penteados, não acondicionados para venda a retalho
5107 10 10 5107 10 90 5107 20 10 5107 20 30 5107 20 51 5107 20 59 5107 20 91 5107 20 99 5108 20 10 5108 20 90
|
|
|
|
49
|
Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho
5109 10 10 5109 10 90 5109 90 00
|
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|
50
|
Tecidos de lã ou de pêlos finos
5111 11 00 5111 19 10 5111 19 90 5111 20 00 5111 30 10 5111 30 30 5111 30 90 5111 90 10 5111 90 91 5111 90 93 5111 90 99 5112 11 00 5112 19 10 5112 19 90 5112 20 00 5112 30 10 5112 30 30 5112 30 90 5112 90 10 5112 90 91 5112 90 93 5112 90 99
|
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51
|
Algodão cardado ou penteado
5203 00 00
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53
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Tecidos de algodão em ponto de gaze
5803 00 10
|
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54
|
Fibras artificiais descontínuas, incluindo os desperdícios, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
5507 00 00
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55
|
Fibras sintéticas descontínuas, incluindo os desperdícios, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
5506 10 00 5506 20 00 5506 30 00 5506 90 00
|
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|
56
|
Fios de fibras sintéticas descontínuas (incluindo os desperdícios), acondicionados para a venda a retalho
5508 10 90 5511 10 00 5511 20 00
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58
|
Tapetes de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados
5701 10 10 5701 10 90 5701 90 10 5701 90 90
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59
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Tapetes e outros revestimentos de pavimentos de matérias têxteis, excepto os tapetes da categoria 58
5702 10 00 5702 31 10 5702 31 80 5702 32 10 5702 32 90 ex 5702 39 00 5702 41 10 5702 41 90 5702 42 10 5702 42 90 ex 5702 49 00 5702 50 10 5702 50 31 5702 50 39 ex 5702 50 90 5702 91 00 5702 92 10 5702 92 90 ex 5702 99 00 5703 10 00 5703 20 12 5703 20 18 5703 20 92 5703 20 98 5703 30 12 5703 30 18 5703 30 82 5703 30 88 5703 90 20 5703 90 80 5704 10 00 5704 90 00 5705 00 10 5705 00 30 ex 5705 00 90
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60
|
Tapeçarias feitas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: em petit point, ponto de cruz) em painéis e semelhantes, feitas à mão
5805 00 00
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61
|
Fitas, fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs), excepto etiquetas e artefactos semelhantes da categoria 62 Tecidos elásticos (excepto de malha) constituídos por matérias têxteis combinadas com fios de borracha
Fio de froco (chenille); fios revestidos por enrolamento (excepto fios metálicos e fios de crina revestidos)
ex 5806 10 00 5806 20 00 5806 31 00 5806 32 10 5806 32 90 5806 39 00 5806 40 00
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62
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Fio de froco (chenille); fios revestidos por enrolamento (excepto fios metálicos e fios de crina revestidos)
5606 00 91 5606 00 99
Tules, filó e tecidos de malhas com nós, rendas de fabricação manual ou mecânica, em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar
5804 10 10 5804 10 90 5804 21 10 5804 21 90 5804 29 10 5804 29 90 5804 30 00
Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes de matérias têxteis, não bordados, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, tecidos
5807 10 10 5807 10 90
Tranças e artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça; borlas, pompons e semelhantes
5808 10 00 5808 90 00
Bordados em peça, em tiras ou em motivos
5810 10 10 5810 10 90 5810 91 10 5810 91 90 5810 92 10 5810 92 90 5810 99 10 5810 99 90
|
|
|
|
63
|
Tecidos de malha de fibras sintéticas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros e tecidos de malha que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de borracha
5906 91 00 ex 6002 40 00 6002 90 00 ex 6004 10 00 6004 90 00
Rendas Raschel e tecidos de pêlos compridos de fibras sintéticas
ex 6001 10 00 6003 30 10 6005 31 50 6005 32 50 6005 33 50 6005 34 50
|
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65
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Tecidos de malha, excepto das categorias 38 A e 63, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
5606 00 10 ex 6001 10 00 6001 21 00 6001 22 00 ex 6001 29 00 6001 91 00 6001 92 00 ex 6001 99 00 ex 6002 40 00 6003 10 00 6003 20 00 6003 30 90 6003 40 00 ex 6004 10 00 6005 90 10 6005 21 00 6005 22 00 6005 23 00 6005 24 00 6005 31 90 6005 32 90 6005 33 90 6005 34 90 6005 41 00 6005 42 00 6005 43 00 6005 44 00 6006 10 00 6006 21 00 6006 22 00 6006 23 00 6006 24 00 6006 31 90 6006 32 90 6006 33 90 6006 34 90 6006 41 00 6006 42 00 6006 43 00 6006 44 00
|
|
|
|
66
|
Cobertores e mantas, excepto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6301 10 00 6301 20 90 6301 30 90 ex 6301 40 90 ex 6301 90 90
|
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GRUPO III B
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10
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Luvas, mitenes e semelhantes, de malha
6111 90 11 6111 20 10 6111 30 10 ex 6111 90 90 6116 10 20 6116 10 80 6116 91 00 6116 92 00 6116 93 00 6116 99 00
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17 pares
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59
|
|
67
|
Vestuário e respectivos acessórios, de malha, excepto para bebés; roupa de casa de todos os tipos, de malha; cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, de malha; cobertores e mantas de malha, outros artefactos de malha, incluindo as partes de vestuário ou dos seus acessórios
5807 90 90 6113 00 10 6117 10 00 6117 80 10 6117 80 80 6117 90 00 6301 20 10 6301 30 10 6301 40 10 6301 90 10 6302 10 00 6302 40 00 ex 6302 60 00 6303 12 00 6303 19 00 6304 11 00 6304 91 00 ex 6305 20 00 6305 32 11 ex 6305 32 90 6305 33 10 ex 6305 39 00 ex 6305 90 00 6307 10 10 6307 90 10
|
|
|
|
67 a)
|
Dos quais: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
6305 32 11 6305 33 10
|
|
|
|
69
|
Combinações e saiotes (anáguas), de malha, de uso feminino
6108 11 00 6108 19 00
|
7,8
|
128
|
|
70
|
Meias-calças, de fibras sintéticas, com menos de 67 decitex, por fio simples (6,7 tex)
ex 6115 10 90 6115 21 00 6115 30 19
Meias e peúgas, de uso feminino, de malhas de fibras sintéticas
ex 6115 10 90 6115 96 91
|
30,4 peças
|
33
|
|
72
|
Fatos de banho, biquínis, calções (shorts) e slips de banho, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6112 31 10 6112 31 90 6112 39 10 6112 39 90 6112 41 10 6112 41 90 6112 49 10 6112 49 90 6211 11 00 6211 12 00
|
9,7
|
103
|
|
74
|
Fatos de saia-casaco e conjuntos, de malha, de uso feminino, de lã, de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto fatos-macacos e conjuntos de esqui
6104 13 00 6104 19 20 ex 6104 19 90 6104 22 00 6104 23 00 6104 29 10 ex 6104 29 90
|
1,54
|
650
|
|
75
|
Fatos e conjuntos, de malha, de uso masculino, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, excepto fatos-macacos e conjuntos de esqui
6103 10 10 6103 10 90 6103 22 00 6103 23 00 6103 29 00
|
0,80
|
1 250
|
|
84
|
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, excepto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6214 20 00 6214 30 00 6214 40 00 ex 6214 90 00
|
|
|
|
85
|
Gravatas, laços e plastrões, excepto de malha, de lã, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
6215 20 00 6215 90 00
|
17,9
|
56
|
|
86
|
Espartilhos, cintas, cintas-espartilhos, suspensórios, ligas e artefactos semelhantes e suas partes, mesmo de malha
6212 20 00 6212 30 00 6212 90 00
|
8,8
|
114
|
|
87
|
Luvas, mitenes e semelhantes, excepto de malha
ex 6209 90 10 ex 6209 20 00 ex 6209 30 00 ex 6209 90 90 6216 00 00
|
|
|
|
88
|
Meias e peúgas, excepto as de malha; outros acessórios de vestuário, peças de vestuário ou de acessórios de vestuário, excepto para bebés, excepto de malha
ex 6209 90 10 ex 6209 20 00 ex 6209 30 00 ex 6209 90 90 6217 10 00 6217 90 00
|
|
|
|
90
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de fibras sintéticas
5607 41 00 5607 49 11 5607 49 19 5607 49 90 5607 50 11 5607 50 19 5607 50 30 5607 50 90
|
|
|
|
91
|
Tendas
6306 22 00 6306 29 00
|
|
|
|
93
|
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, tecidos, excepto os obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
ex 6305 20 00 ex 6305 32 90 ex 6305 39 00
|
|
|
|
94
|
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos de matérias têxteis
5601 10 10 5601 10 90 5601 21 10 5601 21 90 5601 22 10 5601 22 90 5601 29 00 5601 30 00
|
|
|
|
95
|
Feltros e obras de feltro, mesmo impregnados ou revestidos, excepto revestimentos para pavimentos
5602 10 19 5602 10 31 ex 5602 10 38 5602 10 90 5602 21 00 ex 5602 29 00 5602 90 00 ex 5807 90 10 ex 5905 00 70 6210 10 10 6307 90 91
|
|
|
|
96
|
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, e respectivas obras
5603 11 10 5603 11 90 5603 12 10 5603 12 90 5603 13 10 5603 13 90 5603 14 10 5603 14 90 5603 91 10 5603 91 90 5603 92 10 5603 92 90 5603 93 10 5603 93 90 5603 94 10 5603 94 90 ex 5807 90 10 ex 5905 00 70 6210 10 90 ex 6301 40 90 ex 6301 90 90 6302 22 10 6302 32 10 6302 53 10 6302 93 10 6303 92 10 6303 99 10 ex 6304 19 90 ex 6304 93 00 ex 6304 99 00 ex 6305 32 90 ex 6305 39 00 6307 10 30 ex 6307 90 99
|
|
|
|
97
|
Redes e redes de malhas, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos e redes confeccionadas para a pesca, obtidas a partir de fios, cordéis ou cordas
5608 11 20 5608 11 80 5608 19 11 5608 19 19 5608 19 30 5608 19 90 5608 90 00
|
|
|
|
98
|
Outros artefactos obtidos a partir de fios, cordéis, cordas ou cabos, excepto tecidos, artefactos obtidos a partir desses tecidos e artefactos da categoria 97
5609 00 00 5905 00 10
|
|
|
|
99
|
Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque ou transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos tipos utilizados em chapéus e artefactos de uso semelhante
5901 10 00 5901 90 00
Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados
5904 10 00 5904 90 00
Tecidos com borracha, excepto de malha, excepto para pneumáticos
5906 10 00 5906 99 10 5906 99 90
Outros tecidos impregnados ou revestidos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio, excepto da categoria 100
5907 00 00
|
|
|
|
100
|
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com derivados da celulose ou de outras matérias plásticas artificiais
5903 10 10 5903 10 90 5903 20 10 5903 20 90 5903 90 10 5903 90 91 5903 90 99
|
|
|
|
101
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, excepto de fibras sintéticas
ex 5607 90 90
|
|
|
|
109
|
Encerados, velas e toldos
6306 12 00 6306 19 00 6306 30 00
|
|
|
|
110
|
Colchões pneumáticos, tecidos
6306 40 00
|
|
|
|
111
|
Artigos para acampamento, tecidos, excepto colchões pneumáticos e tendas
6306 91 00 6306 99 00
|
|
|
|
112
|
Outros artefactos confeccionados, tecidos, excepto das categorias 113 e 114
6307 20 00 ex 6307 90 99
|
|
|
|
113
|
Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas, excepto de malha
6307 10 90
|
|
|
|
114
|
Tecidos e artefactos para uso técnico
5902 10 10 5902 10 90 5902 20 10 5902 20 90 5902 90 10 5902 90 90 5908 00 00 5909 00 10 5909 00 90 5910 00 00 5911 10 00 ex 5911 20 00 5911 31 11 5911 31 19 5911 31 90 5911 32 11 5911 32 19 5911 32 90 5911 40 00 5911 90 10 5911 90 90
|
|
|
|
GRUPO IV
|
|
115
|
Fios de linho ou de rami
5306 10 10 5306 10 30 5306 10 50 5306 10 90 5306 20 10 5306 20 90 5308 90 12 5308 90 19
|
|
|
|
117
|
Tecidos de linho ou de rami
5309 11 10 5309 11 90 5309 19 00 5309 21 00 5309 29 00 5311 00 10 ex 5803 00 90 5905 00 30
|
|
|
|
118
|
Roupas de mesa, de toucador, de copa ou de cozinha, de linho ou de rami, excepto de malha
6302 29 10 6302 39 20 6302 59 10 ex 6302 59 90 6302 99 10 ex 6302 99 90
|
|
|
|
120
|
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, excepto de malha, de linho ou de rami
ex 6303 99 90 6304 19 30 ex 6304 99 00
|
|
|
|
121
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de linho ou de rami
ex 5607 90 90
|
|
|
|
122
|
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, usados, de linho, excepto de malha
ex 6305 90 00
|
|
|
|
123
|
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), de linho ou de rami, com exclusão de fitas
5801 90 10 ex 5801 90 90
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, de linho ou de rami, excepto de malha
ex 6214 90 00
|
|
|
|
GRUPO V
|
|
124
|
Fibras têxteis sintéticas descontínuas
5501 10 00 5501 20 00 5501 30 00 5501 40 00 5501 90 00 5503 11 00 5503 19 00 5503 20 00 5503 30 00 5503 40 00 5503 90 00 5505 10 10 5505 10 30 5505 10 50 5505 10 70 5505 10 90
|
|
|
|
125 A
|
Fios de filamentos sintético contínuos, não acondicionados para venda a retalho, excepto fios da categoria 41
5402 45 00 5402 46 00 5402 47 00
|
|
|
|
125 B
|
Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis sintéticas
5404 11 00 5404 12 00 5404 19 00 5404 90 10 5404 90 90 ex 5604 90 10 ex 5604 90 90
|
|
|
|
126
|
Fibras artificiais descontínuas
5502 00 10 5502 00 40 5502 00 80 5504 10 00 5504 90 00 5505 20 00
|
|
|
|
127 A
|
Fios de filamentos artificiais contínuos, não acondicionados para venda a retalho, excepto fios da categoria 42
5403 31 00 ex 5403 32 00 ex 5403 33 00
|
|
|
|
127 B
|
Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis, de matérias têxteis artificiais
5405 00 00 ex 5604 90 90
|
|
|
|
128
|
Pêlos grosseiros, cardados ou penteados
5105 40 00
|
|
|
|
129
|
Fios de pêlos grosseiros
5110 00 00
|
|
|
|
130 A
|
Fios de seda, excepto fios de desperdícios de seda
5004 00 10 5004 00 90 5006 00 10
|
|
|
|
130 B
|
Fios de seda, excepto da categoria 130 A; pêlo de Messina (crina de Florença)
5005 00 10 5005 00 90 5006 00 90 ex 5604 90 90
|
|
|
|
131
|
Fios de outras fibras têxteis vegetais
5308 90 90
|
|
|
|
132
|
Fios de papel
5308 90 50
|
|
|
|
133
|
Fios de cânhamo
5308 20 10 5308 20 90
|
|
|
|
134
|
Fios metálicos e fios metalizados
5605 00 00
|
|
|
|
135
|
Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina
5113 00 00
|
|
|
|
136
|
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda
5007 10 00 5007 20 11 5007 20 19 5007 20 21 5007 20 31 5007 20 39 5007 20 41 5007 20 51 5007 20 59 5007 20 61 5007 20 69 5007 20 71 5007 90 10 5007 90 30 5007 90 50 5007 90 90 5803 00 30 ex 5905 00 90 ex 5911 20 00
|
|
|
|
137
|
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille) e fitas de seda ou de desperdícios de seda
ex 5801 90 90 ex 5806 10 00
|
|
|
|
138
|
Tecidos de fios de papel e outras fibras têxteis, excepto de rami
5311 00 90 ex 5905 00 90
|
|
|
|
139
|
Tecidos de fios de metal ou de fios de têxteis metalizados
5809 00 00
|
|
|
|
140
|
Tecidos de malha, excepto de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
ex 6001 10 00 ex 6001 29 00 ex 6001 99 00 6003 90 00 6005 90 90 6006 90 00
|
|
|
|
141
|
Cobertores e mantas de matérias têxteis, excepto de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras artificiais ou sintéticas
ex 6301 90 90
|
|
|
|
142
|
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, de sisal, de outras fibras do género agave ou de abacá (cânhamo-de-Manila)
ex 5702 39 00 ex 5702 49 00 ex 5702 50 90 ex 5702 99 00 ex 5705 00 90
|
|
|
|
144
|
Feltros de pêlos grosseiros
ex 5602 10 38 ex 5602 29 00
|
|
|
|
145
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de abacá (cânhamo-de-Manila) ou de cânhamo
ex 5607 90 20 ex 5607 90 90
|
|
|
|
146 A
|
Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras para máquinas agrícolas, de sisal ou de outras fibras do género agave
ex 5607 21 00
|
|
|
|
146 B
|
Cordéis, cordas e cabos de sisal ou de outras fibras do género agave, excepto os produtos da categoria 146 A
ex 5607 21 00 5607 29 00
|
|
|
|
146 C
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
ex 5607 90 20
|
|
|
|
147
|
Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, excepto não cardados nem penteados
ex 5003 00 00
|
|
|
|
148 A
|
Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
5307 10 00 5307 20 00
|
|
|
|
148 B
|
Fios de cairo
5308 10 00
|
|
|
|
149
|
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura superior a 150 cm
5310 10 90 ex 5310 90 00
|
|
|
|
150
|
Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura não superior a 150 cm; sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, excepto os usados
5310 10 10 ex 5310 90 00 5905 00 50 6305 10 90
|
|
|
|
151 A
|
Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)
5702 20 00
|
|
|
|
151 B
|
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, excepto tufados e flocados
ex 5702 39 00 ex 5702 49 00 ex 5702 50 90 ex 5702 99 00
|
|
|
|
152
|
Feltros agulhados de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, não impregnados nem revestidos, excepto revestimentos para pavimentos
5602 10 11
|
|
|
|
153
|
Sacos usados de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
6305 10 10
|
|
|
|
154
|
Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar
5001 00 00
Seda crua (não fiada)
5002 00 00
Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, não cardados nem penteados
ex 5003 00 00
Lã, não cardada nem penteada
5101 11 00 5101 19 00 5101 21 00 5101 29 00 5101 30 00
Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados
5102 11 00 5102 19 10 5102 19 30 5102 19 40 5102 19 90 5102 20 00
Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos
5103 10 10 5103 10 90 5103 20 00 5103 30 00
Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros
5104 00 00
Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e fiapos)
5301 10 00 5301 21 00 5301 29 00 5301 30 00
Rami e outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras, excepto cairo (fibras de coco) e abacá (cânhamo-de-manila)
5305 00 00
Algodão, não cardado nem penteado
5201 00 10 5201 00 90
Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5202 10 00 5202 91 00 5202 99 00
Cânhamo (cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5302 10 00 5302 90 00
Abacá (cânhamo-de-Manila ou Musa Textilis Nee) em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5305 00 00
Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios de juta e de outras fibras têxteis liberianas (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5303 10 00 5303 90 00
Outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5305 00 00
|
|
|
|
156
|
Camiseiros e pullovers de malha, de seda ou de desperdícios de seda, de uso feminino
6106 90 30 ex 6110 90 90
|
|
|
|
157
|
Vestuário de malha, excepto das categorias 1 a 123 e 156
ex 6101 90 20 ex 6101 90 80 6102 90 10 6102 90 90 ex 6103 39 00 ex 6103 49 00 ex 6104 19 90 ex 6104 29 90 ex 6104 39 00 6104 49 00 ex 6104 69 00 6105 90 90 6106 90 50 6106 90 90 ex 6107 99 00 ex 6108 99 00 6109 90 90 6110 90 10 ex 6110 90 90 ex 6111 90 90 ex 6114 90 00
|
|
|
|
159
|
Vestidos, camiseiros e blusas-camiseiros, excepto de malha, de seda ou de desperdícios de seda
6204 49 10 6206 10 00
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, excepto de malha, de seda ou de desperdícios de seda
6214 10 00
Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda
6215 10 00
|
|
|
|
160
|
Lenços de assoar e de bolso, de seda ou de desperdícios de seda
ex 6213 90 00
|
|
|
|
161
|
Vestuário, excepto de malha, excepto das categorias 1 a 123 e 159
6201 19 00 6201 99 00 6202 19 00 6202 99 00 6203 19 90 6203 29 90 6203 39 90 6203 49 90 6204 19 90 6204 29 90 6204 39 90 6204 49 90 6204 59 90 6204 69 90 6205 90 10 ex 6205 90 80 6206 90 10 6206 90 90 ex 6211 20 00 ex 6211 39 00 6211 49 00
|
|
|
«ANEXO I A
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Categoria
|
Designação das mercadorias
Código (NC) 2010
|
Tabela de equivalência
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|
peças/kg
|
g/peça
|
|
(1)
|
(2)
|
(3)
|
(4)
|
|
163 (2)
|
Gazes e artigos de gaze acondicionados para venda a retalho
3005 90 31
|
|
|
«ANEXO I B
1.
O presente anexo abrange as matérias-primas têxteis (categorias 128 e 154), os produtos têxteis excepto os produtos de lã e de pelos finos, de algodão e de fibras sintéticas e artificiais, bem como as fibras sintéticas e artificiais e filamentos e fios das categorias 124, 125A, 125B, 126, 127A e 127B
2.
Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, considera-se que o texto da designação das mercadorias tem um valor meramente indicativo, sendo os produtos abrangidos por cada categoria determinados, no âmbito do presente anexo, pelo conteúdo dos códigos NC. Onde figurar um «ex» em frente do código NC, os produtos abrangidos por cada categoria são determinados pelo conteúdo do código NC e pela descrição correspondente.
3.
O vestuário que não for reconhecível como vestuário de uso masculino ou vestuário de uso feminino será classificado como este último.
4.
Sempre que constar a expressão «vestuário para bebés», trata-se de vestuário cujo tamanho comercial não excede 86 cm.
|
Categoria
|
Designação das mercadorias
Código (NC) 2010
|
Tabela de equivalência
|
|
peças/kg
|
g/peça
|
|
(1)
|
(2)
|
(3)
|
(4)
|
|
GRUPO I
|
|
ex 20
|
Roupa de cama, excepto de malha
ex 6302 29 90 ex 6302 39 90
|
|
|
|
ex 32
|
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille) e tecidos tufados
ex 5802 20 00 ex 5802 30 00
|
|
|
|
ex 39
|
Roupa de mesa, de toucador e de cozinha, excepto de malha, excepto da categoria 118
ex 6302 59 90 ex 6302 99 90
|
|
|
|
GRUPO II
|
|
ex 12
|
Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefactos semelhantes, de malha, excepto para bebés
ex 6115 10 90 ex 6115 29 00 ex 6115 30 90 ex 6115 99 00
|
24,3
|
41
|
|
ex 13
|
Cuecas e ceroulas de uso masculino e calcinhas de uso feminino, de malha
ex 6107 19 00 ex 6108 29 00 ex 6212 10 10
|
17
|
59
|
|
ex 14
|
Sobretudos, impermeáveis (incluindo as capas) e semelhantes, de uso masculino
ex 6210 20 00
|
0,72
|
1 389
|
|
ex 15
|
Casacos compridos, impermeáveis (incluindo as capas), casacos e semelhantes, excepto anoraques, de uso feminino
ex 6210 30 00
|
0,84
|
1 190
|
|
ex 18
|
Camisolas interiores, cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino, excepto de malha
ex 6207 19 00 ex 6207 29 00 ex 6207 99 90
Camisolas interiores (corpetes), combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de uso feminino, excepto de malha
ex 6208 19 00 ex 6208 29 00 ex 6208 99 00 ex 6212 10 10
|
|
|
|
ex 19
|
Lenços de assoar e de bolso, excepto de seda ou de desperdícios de seda
ex 6213 90 00
|
59
|
17
|
|
ex 24
|
Camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de uso masculino, de malha
ex 6107 29 00
Camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de uso feminino, de malha
ex 6108 39 00
|
3,9
|
257
|
|
ex 27
|
Saias, incluindo as saias-calças, de uso feminino
ex 6104 59 00
|
2,6
|
385
|
|
ex 28
|
Calças, jardineiras, calças curtas e calções (shorts) (excepto de banho), de malha
ex 6103 49 00 ex 6104 69 00
|
1,61
|
620
|
|
ex 31
|
Sutiãs, tecidos ou de malha
ex 6212 10 10 ex 6212 10 90
|
18,2
|
55
|
|
ex 68
|
Vestuário e seus acessórios, para bebés, excepto luvas, mitenes e semelhantes das categorias ex 10 e ex 87, e meias e peúgas, para bebés, excepto de malha, da categoria ex 88
ex 6209 90 90
|
|
|
|
ex 73
|
Fatos de treino para desporto, de malha
ex 6112 19 00
|
1,67
|
600
|
|
ex 78
|
Vestuário confeccionado com as matérias das posições 5903 , 5906 e 5907 , excepto o vestuário das categorias ex 14 e ex 15
ex 6210 40 00 ex 6210 50 00
|
|
|
|
ex 83
|
Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 5903 e 5907 e conjuntos de esqui, de malha
ex 6112 20 00 ex 6113 00 90
|
|
|
|
GRUPO III A
|
|
ex 38 B
|
Cortinas, excepto de malha
ex 6303 99 90
|
|
|
|
ex 40
|
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, excepto de malha
ex 6303 99 90 ex 6304 19 90 ex 6304 99 00
|
|
|
|
ex 58
|
Tapetes de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados
ex 5701 90 10 ex 5701 90 90
|
|
|
|
ex 59
|
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, excepto os tapetes das categorias ex 58, 142 e 151B
ex 5702 10 00 ex 5702 50 90 ex 5702 99 00 ex 5703 90 20 ex 5703 90 80 ex 5704 10 00 ex 5704 90 00 ex 5705 00 90
|
|
|
|
ex 60
|
Tapeçarias feitas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: em petit point, ponto de cruz) em painéis e semelhantes, feitas à mão
ex 5805 00 00
|
|
|
|
ex 61
|
Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs), excepto etiquetas e artefactos semelhantes da categoria ex 62 e da categoria 137
Tecidos elásticos (excepto de malha) constituídos por matérias têxteis combinadas com fios de borracha
ex 5806 10 00 ex 5806 20 00 ex 5806 39 00 ex 5806 40 00
|
|
|
|
ex 62
|
Fio de froco (chenille); fios revestidos por enrolamento (excepto fios metálicos e fios de crina revestidos)
ex 5606 00 91 ex 5606 00 99
Tules, filó e tecidos de malhas com nós, rendas de fabricação manual ou mecânica, em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar
ex 5804 10 10 ex 5804 10 90 ex 5804 29 10 ex 5804 29 90 ex 5804 30 00
Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados, tecidos
ex 5807 10 10 ex 5807 10 90
Tranças e artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça; borlas, pompons e semelhantes
ex 5808 10 00 ex 5808 90 00
Bordados em peça, em tiras ou em motivos
ex 5810 10 10 ex 5810 10 90 ex 5810 99 10 ex 5810 99 90
|
|
|
|
ex 63
|
Tecidos de malha de fibras sintéticas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros e tecidos de malha que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de borracha
ex 5906 91 00 ex 6002 40 00 ex 6002 90 00 ex 6004 10 00 ex 6004 90 00
|
|
|
|
ex 65
|
Tecidos de malha, excepto da categoria ex 63
ex 5606 00 10 ex 6002 40 00 ex 6004 10 00
|
|
|
|
ex 66
|
Cobertores e mantas, excepto de malha
ex 6301 10 00
|
|
|
|
GRUPO III B
|
|
ex 10
|
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha
ex 6116 10 20 ex 6116 10 80 ex 6116 99 00
|
17 pares
|
59
|
|
ex 67
|
Vestuário e respectivos acessórios, de malha, excepto para bebés; roupa de casa de todos os tipos, de malha; cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, de malha; cobertores e mantas de malha, outros artefactos de malha, incluindo as partes de vestuário ou dos seus acessórios
ex 5807 90 90 ex 6113 00 10 ex 6117 10 00 ex 6117 80 10 ex 6117 80 80 ex 6117 90 00 ex 6301 90 10 ex 6302 10 00 ex 6302 40 00 ex 6303 19 00 ex 6304 11 00 ex 6304 91 00 ex 6307 10 10 ex 6307 90 10
|
|
|
|
ex 69
|
Combinações e saiotes (anáguas), de malha, de uso feminino
ex 6108 19 00
|
7,8
|
128
|
|
ex 72
|
Fatos de banho
ex 6112 39 10 ex 6112 39 90 ex 6112 49 10 ex 6112 49 90 ex 6211 11 00 ex 6211 12 00
|
9,7
|
103
|
|
ex 75
|
Fatos e conjuntos de malha, de uso masculino
ex 6103 10 90 ex 6103 29 00
|
0,80
|
1 250
|
|
ex 85
|
Gravatas, laços e plastrões, excepto de malha, excepto da categoria 159
ex 6215 90 00
|
17,9
|
56
|
|
ex 86
|
Espartilhos, cintas, cintas-espartilhos, suspensórios, ligas e artefactos semelhantes e suas partes, mesmo de malha
ex 6212 20 00 ex 6212 30 00 ex 6212 90 00
|
8,8
|
114
|
|
ex 87
|
Luvas, mitenes e semelhantes, excepto de malha
ex 6209 90 90 ex 6216 00 00
|
|
|
|
ex 88
|
Meias e peúgas, excepto de malha; outros acessórios de vestuário, partes de vestuário ou dos respectivos acessórios, excepto para bebés, excepto de malha
ex 6209 90 90 ex 6217 10 00 ex 6217 90 00
|
|
|
|
ex 91
|
Tendas
ex 6306 29 00
|
|
|
|
ex 94
|
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos de matérias têxteis
ex 5601 10 90 ex 5601 29 00 ex 5601 30 00
|
|
|
|
ex 95
|
Feltros e obras de feltro, mesmo impregnados ou revestidos, com exclusão dos revestimentos de pavimentos
ex 5602 10 19 ex 5602 10 38 ex 5602 10 90 ex 5602 29 00 ex 5602 90 00 ex 5807 90 10 ex 6210 10 10 ex 6307 90 91
|
|
|
|
ex 97
|
Redes e redes de malhas, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos e redes confeccionadas para a pesca, obtidas a partir de fios, cordéis ou cordas
ex 5608 90 00
|
|
|
|
ex 98
|
Outros artefactos obtidos a partir de fios, cordéis, cordas ou cabos, excepto tecidos, artefactos obtidos a partir desses tecidos e artefactos da categoria 97
ex 5609 00 00 ex 5905 00 10
|
|
|
|
ex 99
|
Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque ou transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; telas preparadas para pintura; talagarça, merlim e semelhantes, para chapelaria
ex 5901 10 00 ex 5901 90 00
Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados
ex 5904 10 00 ex 5904 90 00
Tecidos com borracha, excepto de malha, excepto para pneumáticos
ex 5906 10 00 ex 5906 99 10 ex 5906 99 90
Outros tecidos impregnados ou revestidos; telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio e usos semelhantes, excepto da categoria ex 100
ex 5907 00 00
|
|
|
|
ex 100
|
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com derivados da celulose ou de outras matérias plásticas artificiais
ex 5903 10 10 ex 5903 10 90 ex 5903 20 10 ex 5903 20 90 ex 5903 90 10 ex 5903 90 91 ex 5903 90 99
|
|
|
|
ex 109
|
Encerados, velas e toldos
ex 6306 19 00 ex 6306 30 00
|
|
|
|
ex 110
|
Colchões pneumáticos, tecidos
ex 6306 40 00
|
|
|
|
ex 111
|
Artigos para acampamento, tecidos, excepto colchões pneumáticos e tendas
ex 6306 99 00
|
|
|
|
ex 112
|
Outros artefactos confeccionados, tecidos, excepto das categorias ex 113 e ex 114
ex 6307 20 00 ex 6307 90 99
|
|
|
|
ex 113
|
Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas, excepto de malha
ex 6307 10 90
|
|
|
|
ex 114
|
Tecidos e artefactos para uso técnico, excepto da categoria 136
ex 5908 00 00 ex 5909 00 90 ex 5910 00 00 ex 5911 10 00 ex 5911 31 19 ex 5911 31 90 ex 5911 32 11 ex 5911 32 19 ex 5911 32 90 ex 5911 40 00 ex 5911 90 10 ex 5911 90 90
|
|
|
|
GRUPO IV
|
|
115
|
Fios de linho ou de rami
5306 10 10 5306 10 30 5306 10 50 5306 10 90 5306 20 10 5306 20 90 5308 90 12 5308 90 19
|
|
|
|
117
|
Tecidos de linho ou de rami
5309 11 10 5309 11 90 5309 19 00 5309 21 00 5309 29 00 5311 00 10 ex 5803 00 90 5905 00 30
|
|
|
|
118
|
Roupas de mesa, de toucador, de copa ou de cozinha, de linho ou de rami, excepto de malha
6302 29 10 6302 39 20 6302 59 10 ex 6302 59 90 6302 99 10 ex 6302 99 90
|
|
|
|
120
|
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas e outros artefactos para guarnição de interiores, excepto de malha, de linho ou de rami
ex 6303 99 90 6304 19 30 ex 6304 99 00
|
|
|
|
121
|
Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de linho ou de rami
ex 5607 90 90
|
|
|
|
122
|
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, usados, de linho, excepto de malha
ex 6305 90 00
|
|
|
|
123
|
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), de linho ou de rami, com exclusão de fitas
5801 90 10 ex 5801 90 90
|
|
|
|
|
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, de linho ou de rami, excepto de malha
ex 6214 90 00
|
|
|
|
GRUPO V
|
|
124
|
Fibras têxteis sintéticas descontínuas
5501 10 00 5501 20 00 5501 30 00 5501 40 00 5501 90 00 5503 11 00 5503 19 00 5503 20 00 5503 30 00 5503 40 00 5503 90 00 5505 10 10 5505 10 30 5505 10 50 5505 10 70 5505 10 90
|
|
|
|
125 A
|
Fios de filamentos sintéticos contínuos, não acondicionados para venda a retalho
ex 5402 44 00 5402 45 00 5402 46 00 5402 47 00
|
|
|
|
125 B
|
Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis sintéticas
5404 11 00 5404 12 00 5404 19 00 5404 90 10 5404 90 90 ex 5604 90 10 ex 5604 90 90
|
|
|
|
126
|
Fibras artificiais descontínuas
5502 00 10 5502 00 40 5502 00 80 5504 10 00 5504 90 00 5505 20 00
|
|
|
|
127 A
|
Fios de filamentos artificiais (contínuos), não acondicionados para venda a retalho, fios simples de raiom viscose sem torção ou com torção não superior a 250 voltas por metro e fios simples não texturizados de acetato de celulose
ex 5403 31 00 ex 5403 32 00 ex 5403 33 00
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127 B
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Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) e imitações de catgut de matérias têxteis, de matérias têxteis artificiais
5405 00 00 ex 5604 90 90
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128
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Pêlos grosseiros, cardados ou penteados
5105 40 00
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129
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Fios de pêlos grosseiros
5110 00 00
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130 A
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Fios de seda, excepto fios de desperdícios de seda
5004 00 10 5004 00 90 5006 00 10
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130 B
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Fios de seda, excepto da categoria 130 A; pêlo de Messina (crina de Florença)
5005 00 10 5005 00 90 5006 00 90 ex 5604 90 90
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131
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Fios de outras fibras têxteis vegetais
5308 90 90
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132
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Fios de papel
5308 90 50
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133
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Fios de cânhamo
5308 20 10 5308 20 90
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134
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Fios metálicos e fios metalizados
5605 00 00
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135
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Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina
5113 00 00
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136 A
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Tecidos de seda ou de desperdícios de seda, excepto os crus, decruados ou branqueados
5007 20 19 ex 5007 20 31 ex 5007 20 39 ex 5007 20 41 5007 20 59 5007 20 61 5007 20 69 5007 20 71 5007 90 30 5007 90 50 5007 90 90
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136 B
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Tecidos de seda ou de desperdícios de seda, excepto da categoria 136A
ex 5007 10 00 5007 20 11 5007 20 21 ex 5007 20 31 ex 5007 20 39 ex 5007 20 41 5007 20 51 5007 90 10 5803 00 30 ex 5905 00 90 ex 5911 20 00
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137
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Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille) e fitas de seda ou de desperdícios de seda
ex 5801 90 90 ex 5806 10 00
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138
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Tecidos de fios de papel e outras fibras têxteis, excepto de rami
5311 00 90 ex 5905 00 90
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139
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Tecidos de fios de metal ou de fios de têxteis metalizados
5809 00 00
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140
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Tecidos de malha, excepto de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
ex 6001 10 00 ex 6001 29 00 ex 6001 99 00 6003 90 00 6005 90 90 6006 90 00
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141
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Cobertores e mantas de matérias têxteis, excepto de lã ou de pêlos finos, de algodão ou de fibras artificiais ou sintéticas
ex 6301 90 90
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142
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Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, de sisal, de outras fibras do género agave ou de abacá (cânhamo-de-Manila)
ex 5702 39 00 ex 5702 49 00 ex 5702 50 90 ex 5702 99 00 ex 5705 00 90
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144
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Feltros de pêlos grosseiros
ex 5602 10 38 ex 5602 29 00
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145
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Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de abacá (cânhamo-de- Manila) ou de cânhamo
ex 5607 90 20 ex 5607 90 90
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146 A
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Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras para máquinas agrícolas, de sisal ou de outras fibras do género agave
ex 5607 21 00
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146 B
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Cordéis, cordas e cabos de sisal ou de outras fibras do género agave, excepto os produtos da categoria 146 A
ex 5607 21 00 5607 29 00
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146 C
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Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
ex 5607 90 20
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147
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Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, excepto não cardados nem penteados
ex 5003 00 00
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148 A
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Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
5307 10 00 5307 20 00
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148 B
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Fios de cairo
5308 10 00
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149
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Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura superior a 150 cm
5310 10 90 ex 5310 90 00
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150
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Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas de largura não superior a 150 cm; sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, excepto os usados
5310 10 10 ex 5310 90 00 5905 00 50 6305 10 90
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151 A
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Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)
5702 20 00
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151 B
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Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, excepto tufados e flocados
ex 5702 39 00 ex 5702 49 00 ex 5702 50 90 ex 5702 99 00
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152
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Feltros agulhados de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, não impregnados nem revestidos, excepto revestimentos para pavimentos
5602 10 11
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153
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Sacos usados de quaisquer dimensões, para embalagem, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
6305 10 10
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154
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Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar
5001 00 00
Seda crua (não fiada)
5002 00 00
Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar), desperdícios de fios e fiapos, não cardados nem penteados
ex 5003 00 00
Lã, não cardada nem penteada
5101 11 00 5101 19 00 5101 21 00 5101 29 00 5101 30 00
Pêlos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados
5102 11 00 5102 19 10 5102 19 30 5102 19 40 5102 19 90 5102 20 00
Desperdícios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos
5103 10 10 5103 10 90 5103 20 00 5103 30 00
Fiapos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros
5104 00 00
Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e fiapos)
5301 10 00 5301 21 00 5301 29 00 5301 30 00
Rami e outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras, excepto cairo (fibras de coco) e abacá (cânhamo-de-manila)
5305 00 00
Algodão, não cardado nem penteado
5201 00 10 5201 00 90
Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5202 10 00 5202 91 00 5202 99 00
Cânhamo (cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5302 10 00 5302 90 00
Abacá (cânhamo-de-Manila ou Musa Textilis Nee) em bruto ou trabalhado, mas não fiado: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5305 00 00
Juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios de juta e de outras fibras têxteis liberianas (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5303 10 00 5303 90 00
Outras fibras têxteis vegetais, em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas: estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
5305 00 00
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156
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Camiseiros e pullovers de malha, de seda ou de desperdícios de seda, de uso feminino
6106 90 30 ex 6110 90 90
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157
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Vestuário, de malha, excepto vestuário das categorias ex 10, ex 12, ex 13, ex 24, ex 27, ex 28, ex 67, ex 69, ex 72, ex 73, ex 75, ex 83 e 156
ex 6101 90 20 ex 6101 90 80 6102 90 10 6102 90 90 ex 6103 39 00 ex 6103 49 00 ex 6104 19 90 ex 6104 29 90 ex 6104 39 00 6104 49 00 ex 6104 69 00 6105 90 90 6106 90 50 6106 90 90 ex 6107 99 00 ex 6108 99 00 6109 90 90 6110 90 10 ex 6110 90 90 ex 6111 90 90 ex 6114 90 00
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159
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Vestidos, camiseiros e blusas-camiseiros, excepto de malha, de seda ou de desperdícios de seda
6204 49 10 6206 10 00
Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes, excepto de malha, de seda ou de desperdícios de seda
6214 10 00
Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda
6215 10 00
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160
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Lenços de assoar e de bolso, de seda ou de desperdícios de seda
ex 6213 90 00
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161
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Vestuário, excepto de malha, excluindo as categorias ex 14, ex 15, ex 18, ex 31, ex 68, ex 72, ex 78, ex 86, ex 87, ex 88 e 159
6201 19 00 6201 99 00 6202 19 00 6202 99 00 6203 19 90 6203 29 90 6203 39 90 6203 49 90 6204 19 90 6204 29 90 6204 39 90 6204 49 90 6204 59 90 6204 69 90 6205 90 10 ex 6205 90 80 6206 90 10 6206 90 90 ex 6211 20 00 ex 6211 39 00 6211 49 00
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