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Dokumentum 32006R1558
Commission Regulation (EC) No 1558/2006 of 18 October 2006 amending Regulation (EC) No 2799/1999 laying down detailed rules for applying Council Regulation (EC) No 1255/1999 as regards the grant of aid for skimmed milk and skimmed-milk powder intended for animal feed and the sale of such skimmed-milk powder
Regulamento (CE) n. o 1558/2006 da Comissão, de 18 de Outubro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
Regulamento (CE) n. o 1558/2006 da Comissão, de 18 de Outubro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
JO L 288 de 19.10.2006., 21—21. o.
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 330M de 9.12.2008., 413—413. o.
(MT)
Már nem hatályos, Érvényesség vége: 21/11/2014
19.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 288/21 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1558/2006 DA COMISSÃO
de 18 de Outubro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão (2) fixa o montante da ajuda para o leite desnatado e o leite em pó desnatado destinados à alimentação animal, tendo em conta os factores estabelecidos no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999. Perante o aumento do preço de mercado do leite em pó desnatado no mercado interno e o aumento dos preços de mercado das proteínas concorrentes, a redução da oferta de leite em pó desnatado e a situação positiva dos preços dos vitelos, o montante da ajuda deve ser fixado em zero enquanto a actual situação se mantiver. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2799/1999 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(3) |
O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 passa a ter a seguinte redacção:
«1. O montante da ajuda é fixado em:
a) |
0,00 EUR por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %; |
b) |
0,00 EUR por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 31,4 % mas seja inferior a 35,6 %; |
c) |
0,00 EUR por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %; |
d) |
0,00 EUR por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 31,4 % mas seja inferior a 35,6 %.». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Outubro de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1018/2006 (JO L 183 de 5.7.2006, p. 12).