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Document 32001D0753

    2001/753/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3096]

    JO L 282 de 26.10.2001, p. 77–80 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/753/oj

    32001D0753

    2001/753/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3096]

    Jornal Oficial nº L 282 de 26/10/2001 p. 0077 - 0080


    Decisão da Comissão

    de 17 de Outubro de 2001

    relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida

    [notificada com o número C(2001) 3096]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2001/753/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida(1), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Directiva 2000/53/CE estabelece que os Estados-Membros devem enviar à Comissão um relatório sobre a execução da directiva.

    (2) Esse relatório deve incluir uma descrição pormenorizada da transposição da directiva para o direito nacional, bem como da sua execução, e deve ser elaborado com base no questionário constante da presente decisão.

    (3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer emitido pelo comité instituído nos termos do artigo 6.o da Directiva 91/692/CEE do Conselho(2),

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os Estados-Membros elaborarão os seus relatórios sobre a execução da Directiva 2000/53/CE com base no questionário constante do anexo à presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Outubro de 2001.

    Pela Comissão

    Margot Wallström

    Membro da Comissão

    (1) JO L 269 de 21.10.2000, p. 34.

    (2) JO L 377 de 31.12.1991, p. 48.

    ANEXO

    QUESTIONÁRIO

    para os relatórios dos Estados-Membros sobre a transposição e execução da Directiva 2000/53/CE do Conselho relativa a veículos em fim de vida

    Não é necessário repetir as informações já fornecidas, mas é favor indicar onde e quando foram fornecidas.

    1. Transposição para o direito nacional

    1.1. Foram comunicadas à Comissão as disposições legislativas e regulamentares de direito nacional que transpõem a Directiva 2000/53/CE? (Sim/Não.)

    1.1.1. Caso a resposta à pergunta 1.1 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.1.2. Caso a resposta à pergunta 1.1 seja negativa, indique as razões.

    1.2. O Estado-Membro procedeu à transposição de alguma das disposições enumeradas no n.o 3 do artigo 10.o por meio de acordos entre as autoridades competentes e o sector económico em causa? (Sim/Não.)

    1.3. Caso a resposta à pergunta 1.2 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.4. Algum produtor e seus veículos foram isentos do disposto no n.o 4 do artigo 7.o e nos artigos 8.o e 9.o, ao abrigo da possibilidade de isenção prevista no n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 2000/53/CE? (Sim/Não.)

    1.4.1. Caso a resposta à pergunta 1.4 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.5. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o? (Sim/Não.)

    1.5.1. Caso a resposta à pergunta 1.5 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.5.2. Caso a resposta à pergunta 1.5 seja negativa, indique as razões.

    1.6. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade o disposto no n.o 2, alínea a), do artigo 4.o? (Sim/Não.)

    1.6.1. Caso a resposta à pergunta 1.6 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.6.2. Caso a resposta à pergunta 1.6 seja negativa, indique as razões.

    1.7. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 5.o? (Sim/Não.)

    1.7.1. Caso a resposta à pergunta 1.7 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.7.2. Caso a resposta à pergunta 1.7 seja negativa, indique as razões.

    1.8. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 5.o? (Sim/Não.)

    1.8.1. Caso a resposta à pergunta 1.8 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.8.2. Caso a resposta à pergunta 1.8 seja negativa, indique as razões.

    1.9. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 5.o? (Sim/Não.)

    1.9.1. Caso a resposta à pergunta 1.9 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.9.2. Caso a resposta à pergunta 1.9 seja negativa, indique as razões.

    1.9.3. O Estado-Membro utilizou a cláusula prevista no n.o 3 do artigo 5.o que permite aos produtores, comerciantes e instalações de recolha mandatadas por instalações de tratamento autorizadas a emitir certificados de destruição nas condições nela previstas? (Sim/Não.)

    1.9.3.1. Caso a resposta à pergunta 1.9.3 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.9.4. O Estado-Membro recorreu ao n.o 3, último parágrafo, do artigo 5.o? (Sim/Não.)

    1.9.5. Caso a resposta à pergunta 1.9.4 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.9.6. Caso a resposta à pergunta 1.9.4 seja afirmativa, a Comissão foi informada do facto? (Sim/Não.)

    1.9.7. Caso a resposta à pergunta 1.9.6 seja negativa, indique as razões.

    1.10. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 4 do artigo 5.o? (Sim/Não.)

    1.10.1. Caso a resposta à pergunta 1.10 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores, incluindo informações detalhadas correspondentes aos segundo e terceiro parágrafos do n.o 4 do artigo 5.o

    1.10.2. Caso a resposta à pergunta 1.10 seja negativa, indique as razões.

    1.11. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 5 do artigo 5.o? (Sim/Não.)

    1.11.1. Caso a resposta à pergunta 1.11 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.11.2. Caso a resposta à pergunta 1.11 seja negativa, indique as razões.

    1.12. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o n.o 1 do artigo 6.o? (Sim/Não.)

    1.12.1. Caso a resposta à pergunta 1.12 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.12.2. Caso a resposta à pergunta 1.12 seja negativa, indique as razões.

    1.13. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 6.o? (Sim/Não.)

    1.13.1. Caso a resposta à pergunta 1.13 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.13.2. Caso a resposta à pergunta 1.13 seja negativa, indique as razões.

    1.13.3. Caso a resposta à pergunta 1.13 seja afirmativa, foi aplicada alguma isenção ao abrigo do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 6.o? (Sim/Não.)

    1.13.4. Caso a resposta à pergunta 1.13.3 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.13.5. Caso a resposta à pergunta 1.13.3 seja afirmativa, os resultados foram enviados à Comissão? (Sim/Não.)

    1.13.6. Caso a resposta à pergunta 1.13.5 seja negativa, indique as razões.

    1.14. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 6.o? (Sim/Não.)

    1.14.1. Caso a resposta à pergunta 1.14 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.14.2. Caso a resposta à pergunta 1.14 seja negativa, indique as razões.

    1.15. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 4 do artigo 6.o? (Sim/Não.)

    1.15.1. Caso a resposta à pergunta 1.15 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.15.2. Caso a resposta à pergunta 1.15 seja negativa, indique as razões.

    1.16. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 5 do artigo 6.o? (Sim/Não.)

    1.16.1. Caso a resposta à pergunta 1.16 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.16.2. Caso a resposta à pergunta 1.16 seja negativa, indique as razões.

    1.17. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 7.o? (Sim/Não.)

    1.17.1. Caso a resposta à pergunta 1.17 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.17.2. Caso a resposta à pergunta 1.17 seja negativa, indique as razões.

    1.18. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 7.o? (Sim/Não.)

    1.18.1. Caso a resposta à pergunta 1.18 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. Fornecer pormenores especialmente sobre as taxas de reutilização, reciclagem e valorização fixadas para os anos 2006 e 2015.

    1.18.2. Caso a resposta à pergunta 1.18 seja negativa, indique as razões.

    1.18.3. Foi utilizada a disposição prevista no n.o 2, segundo parágrafo da alínea a), do artigo 7.o? Caso a resposta seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.18.4. Caso a resposta à pergunta 1.18.3 seja afirmativa, a Comissão e os outros Estados-Membros foram informados conforme previsto nessa disposição? (Sim/Não.) Caso a resposta seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. Caso a resposta seja negativa, indique as razões.

    1.19. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 8.o? (Sim/Não.)

    1.19.1. Caso a resposta à pergunta 1.19 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.19.2. Caso a resposta à pergunta 1.19 seja negativa, indique as razões.

    1.20. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 8.o? (Sim/Não.)

    1.20.1. Caso a resposta à pergunta 1.20 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.20.2. Caso a resposta à pergunta 1.20 seja negativa, indique as razões.

    1.21. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o n.o 4 do artigo 8.o? (Sim/Não.)

    1.21.1. Caso a resposta à pergunta 1.21 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.21.2. Caso a resposta à pergunta 1.21 seja negativa, indique as razões.

    1.22. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 9.o? (Sim/Não.)

    1.22.1. Caso a resposta à pergunta 1.22 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    1.22.2. Caso a resposta à pergunta 1.22 seja negativa, indique as razões.

    2. Execução da directiva

    Devem ser apresentadas as informações a seguir indicadas sempre que seja enviado à Comissão um relatório de execução. Estas informações devem ser apresentadas na medida em que estejam disponíveis, tomando em consideração, quando adequado, a necessidade de protecção de dados confidenciais de natureza comercial ou industrial. Além disso, subentende-se que o facto de serem apresentadas informações sobre medidas juridicamente não vinculativas previstas na directiva tal não afecta a natureza jurídica dessas medidas.

    2.1. Foram adoptadas algumas novas medidas nos termos previstos no n.o 1, alíneas a) e b), do artigo 4.o? (Sim/Não.)

    2.1.1. Caso a resposta à pergunta 2.1 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    2.2. Nos termos previstos no n.o 1, alínea c), do artigo 4.o, é favor apresentar as informações disponíveis sobre os tipos e quantidades de materiais reciclados em veículos e outros produtos, bem como sobre a situação do mercado de materiais reciclados.

    2.3. É favor indicar o número de veículos recolhidos e transferidos para instalações de tratamento autorizadas em cada ano civil do período de referência.

    2.4. É favor indicar o número de instalações de tratamento autorizadas ou registadas nos termos previstos no artigo 6.o

    2.5. Indicar o número de veículos em fim de vida entregues em instalações de tratamento autorizadas e que tenham valor de mercado negativo ou nulo. Fornecer pormenores sobre o valor negativo médio desses veículos em fim de vida.

    2.6. Indicar o número de estabelecimentos ou empresas de tratamento que introduziram sistemas de gestão ambiental devidamente certificados.

    2.7. Foram adoptadas novas medidas, em conformidade com o previsto no n.o 1 do artigo 7.o? (Sim/Não.)

    2.7.1. Caso a resposta à pergunta 2.7 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores.

    2.8. Fornecer informações sobre as taxas de reutilização, reciclagem e valorização atingidas em cada ano civil do período de referência, em prossecução dos objectivos estabelecidos no n.o 2 do artigo 7.o

    2.9. Fornecer pormenores sobre as informações relativas ao desmantelamento, armazenamento e ensaio disponibilizadas aos produtores e fabricantes de componentes nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 8.o

    2.10. Fornecer informações, nos termos previstos no n.o 1 do artigo 9.o, sobre eventuais alterações estruturais das empresas dos sectores da distribuição, recolha, desmontagem, retalhamento, valorização e reciclagem de veículos a motor. Indicar em especial se foi detectada alguma distorção da concorrência entre Estados-Membros ou no interior dos mesmos.

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