2001/753/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Outubro de 2001, relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 3096]
Jornal Oficial nº L 282 de 26/10/2001 p. 0077 - 0080
Decisão da Comissão de 17 de Outubro de 2001 relativa a um questionário para os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida [notificada com o número C(2001) 3096] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/753/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida(1), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) A Directiva 2000/53/CE estabelece que os Estados-Membros devem enviar à Comissão um relatório sobre a execução da directiva. (2) Esse relatório deve incluir uma descrição pormenorizada da transposição da directiva para o direito nacional, bem como da sua execução, e deve ser elaborado com base no questionário constante da presente decisão. (3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer emitido pelo comité instituído nos termos do artigo 6.o da Directiva 91/692/CEE do Conselho(2), ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Os Estados-Membros elaborarão os seus relatórios sobre a execução da Directiva 2000/53/CE com base no questionário constante do anexo à presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 17 de Outubro de 2001. Pela Comissão Margot Wallström Membro da Comissão (1) JO L 269 de 21.10.2000, p. 34. (2) JO L 377 de 31.12.1991, p. 48. ANEXO QUESTIONÁRIO para os relatórios dos Estados-Membros sobre a transposição e execução da Directiva 2000/53/CE do Conselho relativa a veículos em fim de vida Não é necessário repetir as informações já fornecidas, mas é favor indicar onde e quando foram fornecidas. 1. Transposição para o direito nacional 1.1. Foram comunicadas à Comissão as disposições legislativas e regulamentares de direito nacional que transpõem a Directiva 2000/53/CE? (Sim/Não.) 1.1.1. Caso a resposta à pergunta 1.1 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.1.2. Caso a resposta à pergunta 1.1 seja negativa, indique as razões. 1.2. O Estado-Membro procedeu à transposição de alguma das disposições enumeradas no n.o 3 do artigo 10.o por meio de acordos entre as autoridades competentes e o sector económico em causa? (Sim/Não.) 1.3. Caso a resposta à pergunta 1.2 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.4. Algum produtor e seus veículos foram isentos do disposto no n.o 4 do artigo 7.o e nos artigos 8.o e 9.o, ao abrigo da possibilidade de isenção prevista no n.o 3 do artigo 3.o da Directiva 2000/53/CE? (Sim/Não.) 1.4.1. Caso a resposta à pergunta 1.4 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.5. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o? (Sim/Não.) 1.5.1. Caso a resposta à pergunta 1.5 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.5.2. Caso a resposta à pergunta 1.5 seja negativa, indique as razões. 1.6. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade o disposto no n.o 2, alínea a), do artigo 4.o? (Sim/Não.) 1.6.1. Caso a resposta à pergunta 1.6 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.6.2. Caso a resposta à pergunta 1.6 seja negativa, indique as razões. 1.7. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 5.o? (Sim/Não.) 1.7.1. Caso a resposta à pergunta 1.7 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.7.2. Caso a resposta à pergunta 1.7 seja negativa, indique as razões. 1.8. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 5.o? (Sim/Não.) 1.8.1. Caso a resposta à pergunta 1.8 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.8.2. Caso a resposta à pergunta 1.8 seja negativa, indique as razões. 1.9. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 5.o? (Sim/Não.) 1.9.1. Caso a resposta à pergunta 1.9 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.9.2. Caso a resposta à pergunta 1.9 seja negativa, indique as razões. 1.9.3. O Estado-Membro utilizou a cláusula prevista no n.o 3 do artigo 5.o que permite aos produtores, comerciantes e instalações de recolha mandatadas por instalações de tratamento autorizadas a emitir certificados de destruição nas condições nela previstas? (Sim/Não.) 1.9.3.1. Caso a resposta à pergunta 1.9.3 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.9.4. O Estado-Membro recorreu ao n.o 3, último parágrafo, do artigo 5.o? (Sim/Não.) 1.9.5. Caso a resposta à pergunta 1.9.4 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.9.6. Caso a resposta à pergunta 1.9.4 seja afirmativa, a Comissão foi informada do facto? (Sim/Não.) 1.9.7. Caso a resposta à pergunta 1.9.6 seja negativa, indique as razões. 1.10. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 4 do artigo 5.o? (Sim/Não.) 1.10.1. Caso a resposta à pergunta 1.10 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores, incluindo informações detalhadas correspondentes aos segundo e terceiro parágrafos do n.o 4 do artigo 5.o 1.10.2. Caso a resposta à pergunta 1.10 seja negativa, indique as razões. 1.11. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 5 do artigo 5.o? (Sim/Não.) 1.11.1. Caso a resposta à pergunta 1.11 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.11.2. Caso a resposta à pergunta 1.11 seja negativa, indique as razões. 1.12. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o n.o 1 do artigo 6.o? (Sim/Não.) 1.12.1. Caso a resposta à pergunta 1.12 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.12.2. Caso a resposta à pergunta 1.12 seja negativa, indique as razões. 1.13. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 6.o? (Sim/Não.) 1.13.1. Caso a resposta à pergunta 1.13 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.13.2. Caso a resposta à pergunta 1.13 seja negativa, indique as razões. 1.13.3. Caso a resposta à pergunta 1.13 seja afirmativa, foi aplicada alguma isenção ao abrigo do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 6.o? (Sim/Não.) 1.13.4. Caso a resposta à pergunta 1.13.3 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.13.5. Caso a resposta à pergunta 1.13.3 seja afirmativa, os resultados foram enviados à Comissão? (Sim/Não.) 1.13.6. Caso a resposta à pergunta 1.13.5 seja negativa, indique as razões. 1.14. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 6.o? (Sim/Não.) 1.14.1. Caso a resposta à pergunta 1.14 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.14.2. Caso a resposta à pergunta 1.14 seja negativa, indique as razões. 1.15. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 4 do artigo 6.o? (Sim/Não.) 1.15.1. Caso a resposta à pergunta 1.15 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.15.2. Caso a resposta à pergunta 1.15 seja negativa, indique as razões. 1.16. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 5 do artigo 6.o? (Sim/Não.) 1.16.1. Caso a resposta à pergunta 1.16 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.16.2. Caso a resposta à pergunta 1.16 seja negativa, indique as razões. 1.17. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 7.o? (Sim/Não.) 1.17.1. Caso a resposta à pergunta 1.17 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.17.2. Caso a resposta à pergunta 1.17 seja negativa, indique as razões. 1.18. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 7.o? (Sim/Não.) 1.18.1. Caso a resposta à pergunta 1.18 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. Fornecer pormenores especialmente sobre as taxas de reutilização, reciclagem e valorização fixadas para os anos 2006 e 2015. 1.18.2. Caso a resposta à pergunta 1.18 seja negativa, indique as razões. 1.18.3. Foi utilizada a disposição prevista no n.o 2, segundo parágrafo da alínea a), do artigo 7.o? Caso a resposta seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.18.4. Caso a resposta à pergunta 1.18.3 seja afirmativa, a Comissão e os outros Estados-Membros foram informados conforme previsto nessa disposição? (Sim/Não.) Caso a resposta seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. Caso a resposta seja negativa, indique as razões. 1.19. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 8.o? (Sim/Não.) 1.19.1. Caso a resposta à pergunta 1.19 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.19.2. Caso a resposta à pergunta 1.19 seja negativa, indique as razões. 1.20. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 8.o? (Sim/Não.) 1.20.1. Caso a resposta à pergunta 1.20 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.20.2. Caso a resposta à pergunta 1.20 seja negativa, indique as razões. 1.21. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o n.o 4 do artigo 8.o? (Sim/Não.) 1.21.1. Caso a resposta à pergunta 1.21 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.21.2. Caso a resposta à pergunta 1.21 seja negativa, indique as razões. 1.22. Foram adoptadas as medidas necessárias, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 9.o? (Sim/Não.) 1.22.1. Caso a resposta à pergunta 1.22 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 1.22.2. Caso a resposta à pergunta 1.22 seja negativa, indique as razões. 2. Execução da directiva Devem ser apresentadas as informações a seguir indicadas sempre que seja enviado à Comissão um relatório de execução. Estas informações devem ser apresentadas na medida em que estejam disponíveis, tomando em consideração, quando adequado, a necessidade de protecção de dados confidenciais de natureza comercial ou industrial. Além disso, subentende-se que o facto de serem apresentadas informações sobre medidas juridicamente não vinculativas previstas na directiva tal não afecta a natureza jurídica dessas medidas. 2.1. Foram adoptadas algumas novas medidas nos termos previstos no n.o 1, alíneas a) e b), do artigo 4.o? (Sim/Não.) 2.1.1. Caso a resposta à pergunta 2.1 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 2.2. Nos termos previstos no n.o 1, alínea c), do artigo 4.o, é favor apresentar as informações disponíveis sobre os tipos e quantidades de materiais reciclados em veículos e outros produtos, bem como sobre a situação do mercado de materiais reciclados. 2.3. É favor indicar o número de veículos recolhidos e transferidos para instalações de tratamento autorizadas em cada ano civil do período de referência. 2.4. É favor indicar o número de instalações de tratamento autorizadas ou registadas nos termos previstos no artigo 6.o 2.5. Indicar o número de veículos em fim de vida entregues em instalações de tratamento autorizadas e que tenham valor de mercado negativo ou nulo. Fornecer pormenores sobre o valor negativo médio desses veículos em fim de vida. 2.6. Indicar o número de estabelecimentos ou empresas de tratamento que introduziram sistemas de gestão ambiental devidamente certificados. 2.7. Foram adoptadas novas medidas, em conformidade com o previsto no n.o 1 do artigo 7.o? (Sim/Não.) 2.7.1. Caso a resposta à pergunta 2.7 seja afirmativa, é favor fornecer pormenores. 2.8. Fornecer informações sobre as taxas de reutilização, reciclagem e valorização atingidas em cada ano civil do período de referência, em prossecução dos objectivos estabelecidos no n.o 2 do artigo 7.o 2.9. Fornecer pormenores sobre as informações relativas ao desmantelamento, armazenamento e ensaio disponibilizadas aos produtores e fabricantes de componentes nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 8.o 2.10. Fornecer informações, nos termos previstos no n.o 1 do artigo 9.o, sobre eventuais alterações estruturais das empresas dos sectores da distribuição, recolha, desmontagem, retalhamento, valorização e reciclagem de veículos a motor. Indicar em especial se foi detectada alguma distorção da concorrência entre Estados-Membros ou no interior dos mesmos.