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Document 12008E152

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 152.°

JO C 115 de 9.5.2008, p. 114–114 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2008/art_152/oj

12008E152

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 152.°

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0114 - 0114


Artigo 152.o

A União reconhece e promove o papel dos parceiros sociais ao nível da União, tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais. A União facilita o diálogo entre os parceiros sociais, no respeito pela sua autonomia.

A Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego contribui para o diálogo social.

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