This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 12008E152
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union - PART THREE: UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS - TITLE X: SOCIAL POLICY - Article 152
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 152.°
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 152.°
JO C 115 de 9.5.2008, p. 114–114
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO X: A POLÍTICA SOCIAL - Artigo 152.°
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0114 - 0114
Artigo 152.o A União reconhece e promove o papel dos parceiros sociais ao nível da União, tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais. A União facilita o diálogo entre os parceiros sociais, no respeito pela sua autonomia. A Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego contribui para o diálogo social. --------------------------------------------------