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Document 32022D0482
Commission Implementing Decision (EU) 2022/482 of 16 March 2022 on the request for registration of the European citizens’ initiative entitled ‘Fur Free Europe’ pursuant to Regulation (EU) 2019/788 of the European Parliament and of the Council (notified under document C(2022) 1530) (Only the English text is authentic)
Decisão de Execução (UE) 2022/482 da Comissão de 16 de março de 2022 relativa ao pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia intitulada Fur Free Europe (Uma Europa sem peles) nos termos do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2022) 1530] (Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
Decisão de Execução (UE) 2022/482 da Comissão de 16 de março de 2022 relativa ao pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia intitulada Fur Free Europe (Uma Europa sem peles) nos termos do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2022) 1530] (Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
C/2022/1530
JO L 98 de 25.3.2022, p. 82–83
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 98/82 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/482 DA COMISSÃO
de 16 de março de 2022
relativa ao pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia intitulada Fur Free Europe (Uma Europa sem peles) nos termos do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2022) 1530]
(Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, sobre a iniciativa de cidadania europeia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.os 2 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A 25 de janeiro de 2022, a Comissão recebeu um pedido de registo de uma iniciativa de cidadania europeia intitulada Fur Free Europe (Uma Europa sem peles). |
(2) |
Os objetivos da iniciativa, tal como expressos pelos organizadores no anexo da iniciativa, são «alcançar uma proibição a nível da UE: a) da detenção e abate de animais com o objetivo único ou principal de produzir peles com pelo; b) da colocação no mercado da UE de peles com pelo de animais de criação e de produtos que as contenham». |
(3) |
Um anexo e um documento adicional fornecem mais pormenores sobre o objeto, os objetivos e o contexto da iniciativa, expondo e especificando os motivos para apoiar o fim da produção de peles com pelo. Os organizadores alegam que a criação de peles é intrinsecamente cruel, uma vez que a grande maioria dos animais criados para a sua produção são essencialmente animais ainda selvagens, ao passo que uma clara maioria dos cidadãos da União pretende ver proibida a produção de peles. A produção de peles com pelo representa um risco para a saúde humana e animal, bem como para a biodiversidade autóctone. Os organizadores referem as iniciativas de alguns Estados-Membros para eliminar a produção de peles a nível nacional. Ao mesmo tempo, essas divergências nacionais conduzem a uma distorção do mercado interno da União, justificando, na sua opinião, uma proibição total a nível da UE ao abrigo do artigo 114.o do TFUE. Alegam igualmente que comercialização de peles com pelo de animais de criação e de produtos que as contenham não deve ser permitida na UE. |
(4) |
No que diz respeito aos objetivos da iniciativa de promover uma proibição a nível da UE tanto da produção de peles com pelo como da sua comercialização na União, na medida em que visam melhorar o funcionamento do mercado interno, a Comissão tem competência para apresentar propostas de atos jurídicos com base no artigo 114.o do TFUE. Além disso, quanto ao objetivo de alcançar uma proibição da produção de peles com pelo a nível da UE, pode ser adotado um ato jurídico da União, para efeitos de aplicação dos Tratados, com as disposições necessárias à prossecução dos objetivos da política agrícola comum, com base no artigo 43.o, n.o 2, do TFUE. |
(5) |
Por estes motivos, nenhuma parte da iniciativa extravasa manifestamente da competência da Comissão para apresentar propostas de atos legislativos da União para efeitos de aplicação dos Tratados. |
(6) |
Esta conclusão não prejudica a apreciação do cumprimento, neste caso, das condições factuais e substantivas concretas necessárias para que a Comissão aja, incluindo a observância dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade, nem a compatibilidade com os direitos fundamentais. |
(7) |
O grupo de organizadores apresentou prova bastante de que preenche os requisitos estabelecidos no artigo 5.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2019/788 e designou as pessoas de contacto em conformidade com o artigo 5.o, n.o 3, primeiro parágrafo, desse regulamento. |
(8) |
A iniciativa não é manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem manifestamente contrária aos valores da União plasmados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia, nem aos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
(9) |
A iniciativa intitulada Fur Free Europe (Uma Europa sem peles) deve, portanto, ser registada, |
(10) |
A conclusão de que as condições de registo previstas no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/788 se encontram preenchidas não implica, de modo algum, que a Comissão confirme a exatidão factual do conteúdo da iniciativa, que é da exclusiva responsabilidade do grupo de organizadores. O conteúdo da iniciativa exprime exclusivamente os pontos de vista do grupo de organizadores e não pode, de maneira nenhuma, ser interpretado como refletindo o ponto de vista da Comissão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É registada a iniciativa de cidadania europeia intitulada Fur Free Europe (Uma Europa sem peles).
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é o grupo de organizadores da iniciativa de cidadania intitulada Fur Free Europe (Uma Europa sem peles), representado por Elise FLEURY e Agnese MARCON como pessoas de contacto.
Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2022.
Pela Comissão
Věra JOUROVÁ
Vice-Presidente