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Document 22022D0292
Decision No 2/2022 of the Joint Committee established by the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Communi of 21 February 2022 amending Decision No 7/2020 establishing a list of 25 persons who are willing and able to serve as members of an arbitration panel under the Agreement (2022/292)
Decisão n.o 2/2022 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 21 de fevereiro de 2022 que altera a Decisão n.o 7/2020 que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo [2022/292]
Decisão n.o 2/2022 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 21 de fevereiro de 2022 que altera a Decisão n.o 7/2020 que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo [2022/292]
PUB/2022/78
JO L 43 de 24.2.2022, p. 86–86
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 43/86 |
DECISÃO n.o 2/2022 DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA
de 21 de fevereiro de 2022
que altera a Decisão n.o 7/2020 que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo [2022/292]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), nomeadamente o artigo 171.o, n.os 1 e 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 1, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída»), o Comité Misto elaborou, até ao termo do período de transição estabelecido nesse Acordo, uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenharem a função de membro ordinário de um painel de arbitragem. O Comité Misto deve assegurar que a lista cumpre permanentemente esses requisitos. |
(2) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 2, do Acordo de Saída, a lista não pode incluir pessoas que sejam membros, funcionários ou outros agentes das instituições da União, do Governo de um Estado-Membro ou do Governo do Reino Unido. |
(3) |
Uma das pessoas constantes da lista, proposta pela União, foi nomeada membro de uma instituição da União tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para integrar o painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída. |
(4) |
Por conseguinte, é necessário substituir essa pessoa na lista constante do anexo I da Decisão n.o 7/2020 do Comité Misto (2), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenharem a função de árbitro ao abrigo do Acordo de Saída constante do anexo I da Decisão n.o 7/2020 do Comité Misto é alterada do seguinte modo:
Tamara ĆAPETA é substituída por Ezio PERILLO.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2022.
Pelo Comité Misto
Os co-presidentes
Maroš ŠEFČOVIČ
Elizabeth TRUSS