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Document 32018D1269

Decisão (UE) 2018/1269 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que altera a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banka Slovenije

ST/11220/2018/INIT

JO L 238 de 21.9.2018, p. 86–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1269/oj

21.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 238/86


DECISÃO (UE) 2018/1269 DO CONSELHO

de 18 de setembro de 2018

que altera a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banka Slovenije

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a recomendação do Banco Central Europeu de 6 de julho de 2018 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banka Slovenije (BCE/2018/18) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato dos atuais auditores externos do Banka Slovenije terminou após a revisão das contas do exercício de 2017. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2018.

(3)

O Banka Slovenije selecionou a Ernst & Young revizija, poslovno svetovanje, d.o.o. como os seus auditores externos para os exercícios de 2018 a 2020.

(4)

O Conselho do BCE recomendou que a Ernst & Young revizija, poslovno svetovanje, d.o.o. seja nomeada como auditores externos do Banka Slovenije para os exercícios de 2018 a 2020.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 13 passa a ter a seguinte redação:

«13.   A Ernst & Young revizija, poslovno svetovanje, d.o.o. é aprovada como auditor externo do Banka Slovenije para os exercícios de 2018 a 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o BCE.

Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BLÜMEL


(1)  JO C 260 de 24.7.2018, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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