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Document 32015R0502

    Regulamento de execução (UE) 2015/502 da Comissão, de 24 de março de 2015 , relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: Micro Bio-System Ltd) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 79 de 25.3.2015, p. 57–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 16/08/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/502/oj

    25.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 79/57


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/502 DA COMISSÃO

    de 24 de março de 2015

    relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: Micro Bio-System Ltd)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para uma preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 11 de setembro de 2014 (2), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. Concluiu-se igualmente que o aditivo tem potencial para melhorar a produção de leite das vacas leiteiras. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2015.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  EFSA Journal 2014; 12(9):3830.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

    Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

    4b1871

    Micron Bio-Systems Ltd

    Saccharomyces cerevisiae NCYC R404

    Composição do aditivo

    Preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 contendo um mínimo de:

    forma sólida 1 × 1010 UFC/g de aditivo

    Caracterização da substância ativa

    Saccharomyces cerevisiae NCYC R404

    Método analítico  (1)

    Identificação: reação de polimerização em cadeia (PCR)

    Contagem: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando um meio de ágar com extrato de levedura, dextrose e cloranfenicol (CGYE) - EN 15789

    Vacas leiteiras

    4,4 × 108

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade à granulação.

    2.

    Dose de aditivo recomendada: 1 × 1010 UFC/cabeça/dia.

    3.

    Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória e proteção cutânea durante o manuseamento.

    14 de abril de 2025


    (1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia para os aditivos destinados à alimentação animal: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports.


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