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Document L:2012:349:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 349, 19 de dezembro de 2012


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    ISSN 1977-0774

    doi:10.3000/19770774.L_2012.349.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 349

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    55.o ano
    19 de Dezembro de 2012


    Índice

     

    II   Atos não legislativos

    Página

     

     

    ACORDOS INTERNACIONAIS

     

    *

    Informação sobre a aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia em vigor

    1

     

    *

    Informação sobre a aplicação do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia no que respeita à introdução ou ao aumento pela Federação da Rússia de direitos de exportação sobre matérias-primas

    1

     

    *

    Informação sobre a aplicação provisória do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia no que respeita à administração dos contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia e do Protocolo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre as modalidades técnicas em conformidade com o referido Acordo

    2

     

    *

    Informação sobre a aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre o comércio de partes e componentes de veículos automóveis entre a União Europeia e a Federação da Rússia

    2

     

     

    2012/793/UE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 11 de dezembro de 2012, relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia no que respeita à administração dos contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia e do Protocolo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre as modalidades técnicas em conformidade com o referido Acordo

    3

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 1220/2012 do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativo a medidas comerciais destinadas a garantir o abastecimento dos transformadores da União em certos produtos da pesca no período de 2013 a 2015, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 104/2000 e (UE) n.o 1344/2011

    4

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) n.o 1221/2012 da Comissão, de 12 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 684/2009 no que diz respeito aos dados a apresentar no âmbito dos processos informatizados aplicáveis para a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto

    9

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) n.o 1222/2012 da Comissão, de 14 de dezembro de 2012, que derroga os Regulamentos (CE) n.o 2305/2003, (CE) n.o 969/2006, (CE) n.o 1067/2008, (CE) n.o 1964/2006, o Regulamento de Execução (UE) n.o 480/2012, os Regulamentos (CE) n.o 828/2009 e (CE) n.o 1918/2006, no respeitante às datas de apresentação de pedidos e de emissão de certificados de importação em 2013 no âmbito de contingentes pautais de cereais, arroz, açúcar e azeite, e os Regulamentos (CE) n.o 951/2006, (CE) n.o 1518/2003, (CE) n.o 382/2008, (UE) n.o 1178/2010 e (UE) n.o 90/2011, no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação em 2013 nos setores do açúcar e isoglicose extraquota, da carne de suíno, da carne de bovino, dos ovos e da carne de aves de capoeira, e o Regulamento (UE) n.o 1272/2009, no respeitante ao prazo de exame das propostas de compra de trigo mole a preço fixo no quadro da intervenção pública

    35

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) n.o 1223/2012 da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, que estabelece as normas de execução relativas a um contingente pautal de bovinos vivos com um peso superior a 160 kg originários da Suíça previsto no Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

    39

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 1224/2012 da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (1)

    45

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 1225/2012 da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    47

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 1226/2012 da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de dezembro de 2012, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 533/2007 para a carne de aves de capoeira

    49

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 1227/2012 da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias do mês de dezembro de 2012, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 539/2007 para determinados produtos do setor dos ovos e das ovalbuminas

    51

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 1228/2012 da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de dezembro de 2012, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira

    53

     

     

    DECISÕES

     

     

    2012/794/UE

     

    *

    Decisão de Execução do Conselho, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza a Bulgária e a Roménia a aplicar medidas em derrogação do artigo 5.o da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado

    55

     

     

    2012/795/UE

     

    *

    Decisão de Execução da Comissão, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o tipo, o formato e a frequência das informações a comunicar pelos Estados-Membros sobre a execução da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais [notificada com o número C(2012) 9181]  (2)

    57

     

     

    2012/796/UE

     

    *

    Decisão de Execução da Comissão, de 17 de dezembro de 2012, relativa a uma terceira participação financeira da União, em conformidade com a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, no que diz respeito a 2006 e 2007, nas despesas efetuadas por Portugal na luta contra o Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro) [notificada com o número C(2012) 9356]

    66

     

     

    2012/797/UE

     

    *

    Decisão de Execução da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2009/336/CE que institui a «Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura», para a gestão da ação comunitária nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho

    68

     

     

    RECOMENDAÇÕES

     

     

    2012/798/UE

     

    *

    Recomendação da Comissão, de 12 de dezembro de 2012, sobre o procedimento de notificação previsto no artigo 22.o, n.o 3, da Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (2)

    72

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça

     

    (2)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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