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Document 32014R0723

Regulamento de Execução (UE) n. ° 723/2014 da Comissão, de 23 de junho de 2014 , que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Nieheimer Käse (IGP)]

JO L 192 de 1.7.2014, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/723/oj

1.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 192/36


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 723/2014 DA COMISSÃO

de 23 de junho de 2014

que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Nieheimer Käse (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Alemanha, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Nieheimer Käse», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 414/2010 da Comissão (2).

(2)

O pedido visa alterar o Caderno de Especificações para especificar a proporção de alcaravia (carum carvi), que é um ingrediente facultativo.

(3)

A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Como a alteração é menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento previsto nos artigos 50.o a 52.o do referido regulamento,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Nieheimer Käse» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2014.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Dacian CIOLOȘ

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 119 de 13.5.2010, p. 3.


ANEXO

É aprovada a seguinte alteração ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Nieheimer Käse»:

 

Método de obtenção:

Onde se lê «É nessa altura que se adiciona sal de mesa (2,5-3,5 %) e, eventualmente, carum carvi (0,01-0,03 %), mexendo a massa para uma distribuição uniforme.», deve substituir-se o texto entre parêntesis «(0,01-0,03)», depois de «carum carvi», por «(0,1-0,3 %)».

 

Motivo:

 

O requerente (associação de produtores do produto em questão) demonstrou que, ao longo dos 65 anos de fabrico do queijo «Nieheimer Käse», a adição de carum carvi (alcaravia) sempre representou 0,1-0,3 %.

 

A indicação que figura na Ficha-Resumo publicada no Jornal Oficial da União Europeia («0,01-0,03») resulta de um erro de redação. Acrescentou-se o símbolo «%» em falta na publicação do Deutsches Markenblatt de 23.9.2005. Os zeros suplementares depois da vírgula implicariam que a correspondente adição de alcaravia (de apenas um a três décimos de milésimos do peso total) no produto deixasse de ser percetível.


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