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Document 32014D0194
(2014/194/EU): Council Decision of 11 February 2014 on the signing, on behalf of the Union, of the Arrangement between the European Union and the Republic of Iceland on the modalities of its participation in the European Asylum Support Office
(2014/194/UE): Decisão do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014 , respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
(2014/194/UE): Decisão do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014 , respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
JO L 106 de 9.4.2014, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 333 de 27.12.2022, p. 199–200
(GA)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 09/04/2014
9.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 11 de fevereiro de 2014
respeitante à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
(2014/194/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 74.o e o artigo 78.o, n.os 1 e 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) prevê que o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo está aberto à participação da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da Suíça, na qualidade de observadores. Além disso, o referido regulamento prevê que devem ser acordadas modalidades que especifiquem nomeadamente a natureza, o âmbito e as formas da participação desses países nos trabalhos do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo. |
(2) |
Em 27 de janeiro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações entre a União Europeia e a República da Islândia relativamente a um acordo sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo («Acordo»). Essas negociações foram concluídas com êxito, tendo o Acordo sido rubricado em 28 de junho de 2013. |
(3) |
O Acordo deverá ser assinado. |
(4) |
Tal como especificado no considerando 21 do Regulamento (UE) n.o 439/2010, o Reino Unido e a Irlanda participam nesse regulamento e estão a ele vinculados. Deverão, portanto, dar execução ao artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 439/2010, participando na presente decisão. O Reino Unido e a Irlanda participam, pois, na presente decisão. |
(5) |
Tal como especificado no considerando 22 do Regulamento (UE) n.o 439/2010, a Dinamarca não participa nesse regulamento e não está a ele vinculada. A Dinamarca não participa, pois, na presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, sob reserva da celebração do referido Acordo (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
(1) Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (JO L 132 de 29.5.2010, p. 11).
(2) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.