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Document 32012D0665
Council Decision 2012/665/CFSP of 26 October 2012 amending Decision 2010/638/CFSP concerning restrictive measures against the Republic of Guinea
Decisão 2012/665/PESC do Conselho, de 26 de outubro de 2012 , que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné
Decisão 2012/665/PESC do Conselho, de 26 de outubro de 2012 , que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné
JO L 299 de 27.10.2012, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
27.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 299/45 |
DECISÃO 2012/665/PESC DO CONSELHO
de 26 de outubro de 2012
que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de outubro de 2010, nos termos da Decisão 2010/638/PESC (1), o Conselho impôs medidas restritivas contra a República da Guiné. |
(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão 2010/638/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 27 de outubro de 2013. |
(3) |
É necessário alterar as medidas sobre o embargo à exportação de armamento previstas na Decisão 2010/638/PESC. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/638/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/638/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 2.o, n.o 1 é alterado do seguinte modo:
|
2. |
No artigo 8.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. A presente decisão é aplicável até 27 de outubro de 2013. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) JO L 280 de 26.10.2010, p. 10.