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Document 32012D0332

Decisão 2012/332/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012 , que altera e prorroga a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

JO L 165 de 26.6.2012, p. 71–71 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/332/oj

26.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 165/71


DECISÃO 2012/332/PESC DO CONSELHO

de 25 de junho de 2012

que altera e prorroga a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/889/PESC (1).

(2)

Em 19 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/857/PESC (2) que altera e prorroga até 30 de junho de 2012 a Ação Comum 2005/889/PESC.

(3)

Em 4 de maio de 2012, o Comité Político e de Segurança recomendou a prorrogação da MAF UE Rafa por um período de 12 meses.

(4)

A MAF UE Rafa deverá ser prorrogada mais uma vez de 1 de julho de 2012 até 30 de junho de 2013, com base no seu mandato atual.

(5)

É igualmente necessário fixar o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a MAF UE Rafa para o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013.

(6)

A MAF UE Rafa será realizada no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Ação Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao n.o 1 do artigo 13.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à MAF UE Rafa no período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 30 de junho de 2013 é de 980 000 EUR.»;

2)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente ação comum caduca em 30 de junho de 2013.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2012.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.

(2)  JO L 338 de 21.12.2011, p. 52.


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