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Έγγραφο 32008D0863

Decisão EUBAM Rafa/1/2008 do Comité Político e de Segurança, de 11 de Novembro de 2008 , relativa à nomeação do Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa)

JO L 306 de 15.11.2008, σ. 99 έως 99 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Νομικό καθεστώς του εγγράφου Δεν ισχύει πλέον, Ημερομηνία λήξης ισχύος: 30/06/2012

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/863/oj

15.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 306/99


DECISÃO EUBAM Rafa/1/2008 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 11 de Novembro de 2008

relativa à nomeação do Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa)

(2008/863/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 12 de Dezembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa) (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 10.o da Acção Comum 2005/889/PESC, o CPS está autorizado, nos termos do artigo 25.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direcção estratégica da EUBAM Rafa, incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2)

O Secretário-Geral/Alto Representante propôs a nomeação de Alain FAUGERAS como Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da EUBAM Rafa,

DECIDE:

Artigo 1.o

Alain FAUGERAS é nomeado Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa).

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

É aplicável a partir de 25 de Novembro de 2008 e até 24 de Novembro de 2009.

Feito em Bruxelas, em 11 de Novembro de 2008.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

C. ROGER


(1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.


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