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Document 32008E0862

    Acção Comum 2008/862/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008 , que altera a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa)

    JO L 306 de 15.11.2008, p. 98–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2008/862/oj

    15.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 306/98


    ACÇÃO COMUM 2008/862/PESC DO CONSELHO

    de 10 de Novembro de 2008

    que altera a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EUBAM Rafa) (1).

    (2)

    O mandato dessa missão foi prorrogado até 24 de Novembro de 2008 pela Acção Comum 2008/379/PESC (2).

    (3)

    A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser novamente prorrogada até 24 de Novembro de 2009,

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

    1.

    No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Novembro de 2008 e 24 de Novembro de 2009 é de 2 500 000 EUR.».

    2.

    O artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 16.o

    Entrada em vigor

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    A presente acção comum caduca em 24 de Novembro de 2009.».

    3.

    O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 17.o

    Revisão

    A presente acção comum será objecto de revisão até 30 de Setembro de 2009.».

    4.

    Ao artigo 18.o é aditado o seguinte parágrafo:

    «Serão também publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as decisões do CPS aprovadas ao abrigo do n.o 1 do artigo 10.o, respeitantes à nomeação do Chefe da Missão.».

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. KOUCHNER


    (1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.

    (2)  JO L 130 de 20.5.2008, p. 24.


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