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Document 32008R0656
Commission Regulation (EC) No 656/2008 of 10 July 2008 registering certain names in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications (Chamomilla Bohemica (PDO), Vlaams-Brabantse tafeldruif (PDO), Slovenská parenica (PGI), Cipollotto Nocerino (PDO))
Regulamento (CE) n. o 656/2008 da Comissão, de 10 de Julho de 2008 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [ Chamomilla Bohemica (DOP), Vlaams-Brabantse tafeldruif (DOP), Slovenská parenica (IGP), Cipollotto Nocerino (DOP)]
Regulamento (CE) n. o 656/2008 da Comissão, de 10 de Julho de 2008 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [ Chamomilla Bohemica (DOP), Vlaams-Brabantse tafeldruif (DOP), Slovenská parenica (IGP), Cipollotto Nocerino (DOP)]
JO L 183 de 11.7.2008, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
11.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/15 |
REGULAMENTO (CE) N.o 656/2008 DA COMISSÃO
de 10 de Julho de 2008
relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Chamomilla Bohemica (DOP), Vlaams-Brabantse tafeldruif (DOP), Slovenská parenica (IGP), Cipollotto Nocerino (DOP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Chamomilla Bohemica», apresentado pela República Checa, o pedido de registo da denominação «Vlaams-Brabantse tafeldruif», apresentado pela Bélgica, o pedido de registo da denominação «Slovenská parenica», apresentado pela Eslováquia, e o pedido de registo da denominação «Cipollotto Nocerino», apresentado por Itália. |
(2) |
Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 417/2008 da Comissão (JO L 125 de 9.5.2008, p. 27).
(2) JO C 243 de 17.10.2007, p. 11 (Chamomilla Bohemica), JO C 244 de 18.10.2007, p. 40 (Vlaams-Brabantse tafeldruif), JO C 249 de 24.10.2007, p. 26 (Slovenská parenica), JO C 257 de 30.10.2007, p. 54 (Cipollotto Nocerino).
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.3. Queijos
ESLOVÁQUIA
Slovenská parenica (IGP)
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais transformados ou não
BÉLGICA
Vlaams-Brabantse tafeldruif (DOP)
ITÁLIA
Cipollotto Nocerino (DOP)
Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)
REPÚBLICA CHECA
Chamomilla Bohemica (DOP)