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Document 32008R0656

    Regulamento (CE) n. o  656/2008 da Comissão, de 10 de Julho de 2008 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [ Chamomilla Bohemica (DOP), Vlaams-Brabantse tafeldruif (DOP), Slovenská parenica (IGP), Cipollotto Nocerino (DOP)]

    JO L 183 de 11.7.2008, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/656/oj

    11.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 183/15


    REGULAMENTO (CE) N.o 656/2008 DA COMISSÃO

    de 10 de Julho de 2008

    relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Chamomilla Bohemica (DOP), Vlaams-Brabantse tafeldruif (DOP), Slovenská parenica (IGP), Cipollotto Nocerino (DOP)]

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Chamomilla Bohemica», apresentado pela República Checa, o pedido de registo da denominação «Vlaams-Brabantse tafeldruif», apresentado pela Bélgica, o pedido de registo da denominação «Slovenská parenica», apresentado pela Eslováquia, e o pedido de registo da denominação «Cipollotto Nocerino», apresentado por Itália.

    (2)

    Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 2008.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 417/2008 da Comissão (JO L 125 de 9.5.2008, p. 27).

    (2)  JO C 243 de 17.10.2007, p. 11 (Chamomilla Bohemica), JO C 244 de 18.10.2007, p. 40 (Vlaams-Brabantse tafeldruif), JO C 249 de 24.10.2007, p. 26 (Slovenská parenica), JO C 257 de 30.10.2007, p. 54 (Cipollotto Nocerino).


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.3.   Queijos

    ESLOVÁQUIA

    Slovenská parenica (IGP)

    Classe 1.6.   Frutas, produtos hortícolas e cereais transformados ou não

    BÉLGICA

    Vlaams-Brabantse tafeldruif (DOP)

    ITÁLIA

    Cipollotto Nocerino (DOP)

    Classe 1.8.   Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

    REPÚBLICA CHECA

    Chamomilla Bohemica (DOP)


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